Lei cria campanha permanente contra assédio e violência sexual em estádios de futebol no RJ

Sancionada nesta quinta-feira, normativa prevê acesso de vítimas a câmeras de segurança para facilitar identificação de agressores

Foto: Vitor Silva/Botafogo
Escrito en MULHER el

Um lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Wilson Witzel nesta quinta-feira (5) busca tornar os estádios de futebol um ambiente mais seguro para mulheres.

Proposta pela deputada estadual Dani Monteiro (PSOL), a Lei 8.743 torna obrigatória a realização de campanha permanente contra o assédio e a violência sexual nos estádios. 

As iniciativas previstas na lei devem ter cunho educativo e informativo, com dados sobre a violência contra a mulher, números de telefone de autoridades responsáveis além da formação dos funcionários dos estádios e prestadores de serviço sobre o assédio e a violência sexual contra mulheres.

O texto também prevê que as câmeras de segurança dos estádios deverão ser disponibilizadas para que as mulheres possam reconhecer os infratores e identificar o exato momento do assédio ou violência sexual, para a efetivação da denúncia das condutas junto aos órgãos de segurança do Estado

"Esse projeto foi construído a partir das queixas e ponderações de torcedoras.  Ouvimos muitos relatos de e sobre mulheres que já deixaram de ir ao estádio por conta do medo de estarem sozinhas naquele espaço, por serem vistas como meros 'adereços' em vez de serem respeitadas como torcedoras legítimas", afirma a parlamentar.

Monteiro diz que o foco é o acolhimento e o empoderamento, com orientação de como agir diante de um caso de violência. "As campanhas existirão para promover a conscientização do público e dos profissionais que atuam nos estádios. A educação é a melhor arma que temos para superar esses cenários violentos e hostis às mulheres", completa.