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Debater o galopante encarceramento feminino no Brasil não é, em 2017, uma escolha. É, isso sim, uma imposição do tempo histórico a todo o campo progressista
Por Débora Medeiros*, colaboradora da Rede Fórum
Debater o galopante encarceramento feminino no Brasil não é, em 2017, uma escolha. É, isso sim, uma imposição do tempo histórico a todo o campo progressista.
Num contexto de crise econômica, aumento do desemprego e esvaziamento completo do papel social do Estado, é necessário – e é urgente – que sejam esclarecidas à classe trabalhadora as estratégias utilizadas pelo Estado, neste novo ciclo político, para lidar com as contradições sociais. É preciso falar sobre a consolidação de um Estado penal no Brasil, e sobre mecanismos de opressão e coerção de que este Estado lança mão.
Falar sobre as mulheres encarceradas no Brasil é, necessariamente, falar sobre aspectos ultrapassam a dimensão de uma política específica. É falar sobre aspetos estratégicos da política externa e da segurança pública nacional, consolidados especialmente na política nacional de drogas, ainda extremamente influenciada pela “Guerra às Drogas”, um modelo repressivo e punitivista fabricado pelos Estados Unidos na década de 1970.
Se o encarceramento feminino cresceu em média 10,7% ao ano entre 2005 e 2014, é preciso ressaltar que este crescimento ocorreu marcadamente às custas de condenações por crimes de drogas. Tráfico de drogas e associação para o tráfico são responsáveis, hoje, por 64% das penas das mulheres presas, enquanto a participação deste crime é bem menor (28%) quando se considera o total de pessoas presas¹.
Dar lugar à mulher encarcerada na agenda política progressista é, também, um chamado à compreensão da interseccionalidade entre gênero, raça e classe na produção da subordinação social. Mesmo um olhar rápido para a população carcerária feminina permite a compreensão da vulnerabilidade da mulher encarcerada no Brasil: jovem (metade tem até 29 anos), solteira (57%), negra (67%), com escolaridade extremamente baixa (50% não concluiu o ensino fundamental)¹.
Ainda, conforme ressalta Luciana Boiteux, as detentas são, em geral, chefes de família e responsáveis pelo sustento dos filhos, sendo que 80% delas são mães. Assim, é justamente por representar o perfil mais vulnerável à opressão social no Brasil, que apesar de condenadas por crimes sem violência, essas mulheres são mais facilmente selecionadas pelo sistema penal².
É deste modo que, diante da opção política de um governo ilegítimo pela ampliação do Estado penal (como contraparte necessária de um Estado social mínimo), o campo político progressista precisará gestar um feminismo ampliado.
Uma agenda feminista antineoliberal, de combate ao racismo, à ideologia jurídica e ao punitivismo penal, em especial ao proibicionismo na política nacional de drogas, é a única que pode dar conta das contradições de nosso tempo histórico, nessa caminhada para o 8 de março de 2017.
1- Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), junho/2014 e dezembro/2014
2- BOITEUX, Luciana; Encarceramento Feminino e Seletividade Penal; disponível em http://redejusticacriminal.org/pt/portfolio/encarceramento-feminino-e-seletividade-penal/
*Débora Medeiros é médica e coordenadora do projeto A São Paulo que Queremos
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