HOMESCHOOLING

Tribunal de Justiça do DF declara homeschooling inconstitucional

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi ajuizada pelo Sinpro; governo do GDF pode recorrer, mas possibilidade de reversão do julgado é mínima

Homeschooling.Créditos: Divulgação
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Por Luis Ricardo*

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pelo Sinpro-DF sobre a Lei 6.759 de 2020, que tratava da regulamentação do Homeschooling no Distrito Federal, foi julgada na tarde desta terça-feira (25/7). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucionalidade da norma, seguindo deliberação de outros tribunais estaduais, a exemplo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, adotando pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que a competência para legislar sobre currículo e ensino é da União, não competindo aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre o tema enquanto não houver legislação federal.

No julgamento, o Sinpro foi representado por seu advogado Lucas Mori, que da tribuna explicou que no julgamento do Tema 822 pelo STF ficou decido que cabe apenas à União elaborar legislação sobre o tema, e que a decisão vincula os demais tribunais estaduais, havendo na norma um vício formal, que resulta na inconstitucionalidade da norma.

Na mesma ação o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) já havia emitido parecer contundente contra o modelo de ensino, entendendo que a lei 6.759/20, de autoria do poder Executivo do Distrito Federal e dos deputados João Cardoso (Avante), Júlia Lucy (União Brasil, não eleita), Delmasso (Republicanos, não eleito) e Eduardo Pedrosa (União Brasil) é totalmente inconstitucional.

O Governo do Distrito Federal (GDF) pode recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), mas como a Corte já se pronunciou anteriormente sobre o tema, a possibilidade de reversão do julgado é mínima.

*Jornalista do Sinpro-DF