LUTA POPULAR

STF acata mobilização de movimentos sociais e prorroga liminar Despejo Zero

A prorrogação da medida que proíbe despejos, até junho de 2022, foi solicitada por partidos progressistas, em parceria com a Campanha Despejo Zero

ADPF 828 foi prorrogada.Créditos: Tom Cabral
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Após uma luta nacional que uniu movimentos populares urbanos, rurais, ativistas e parlamentares aliados, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta (30), a prorrogação, até 30 junho de 2022, dos efeitos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828. A ADPF 828 proíbe despejos durante a pandemia da Covid-19.

A decisão é a segunda prorrogação da ADPF 828, apresentada pelo PSOL e pelo PT, em parceria com a Campanha Despejo Zero ainda em 2021. A liminar já garantiu a proteção de mais de 23 mil famílias no Brasil.

Na decisão, Barroso defendeu que os fundamentos que determinaram a suspensão dos despejos ainda existem no país, pois, mesmo com a melhora no panorama da pandemia no Brasil, a situação não foi normalizada.

"Em primeiro lugar, registro que os fundamentos que justificaram a concessão da primeira medida cautelar deferida em 03.06.2021 seguem presentes. A pandemia da Covid-19 ainda não acabou e as populações vulneráveis se encontram em situação de risco particular", disse Barroso.

"É preciso, portanto, estabelecer um regime de transição, a fim de evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento conduza a uma situação de crise humanitária", acrescentou o ministro.

A decisão também manteve a aplicação da determinação para imóveis em áreas rurais.

Reunião mostra a Barroso necessidade de prorrogação

Na noite de terça-feira (29), representantes de movimentos sociais, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e 13 parlamentares do PSOL, PCdoB e PT participaram de uma audiência com Barroso, em Brasília.  

Na oportunidade, foram apresentados dados, com base em informações da Campanha Despejo Zero e da Abrasco, sobre a vigência da pandemia e a necessidade de que a liminar fosse prorrogada, porque, caso contrário, haveria um imenso impacto humanitário.