Em sentença publicada nesta segunda-feira (30), a 14ª Vara da Fazenda Pública do estado de São Paulo reafirmou a decisão que já havia adiantado na última sexta-feira (27): os movimentos sociais da Campanha Fora Bolsonaro e Grito dos Excluídos podem, sim, realizar manifestação em 7 de setembro no Vale do Anhangabaú, na capital paulista.
A deliberação do juiz Randolfo Ferraz de Campos vem como resposta a uma ação civil apresentada pelos movimentos sociais, que questionava a proibição que o governador João Doria (PSDB) havia imposto ao protesto da oposição contra Jair Bolsonaro.
A princípio, a ideia dos movimentos sociais era realizar o ato na avenida Paulista. O governo paulista e a Polícia Militar, no entanto, deram preferência aos bolsonaristas e liberaram a via para que eles realizem manifestação de cunho golpista, que tem entre suas principais bandeiras a destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e pregam uma ruptura institucional.
A Campanha Fora Bolsonaro, então, alterou o local de sua manifestação para o Vale do Anhangabaú. Mesmo assim, Doria proibiu o ato, exigindo que este fosse realizado em outra data, alegando que não haveria contingente da Polícia Militar suficiente para garantir a segurança dos protestos.
Na sentença desta segunda-feira (30), o juiz Randolfo Ferraz de Campos destaca que os batalhões da PM responsáveis pelo policiamento da avenida Paulista e do Vale do Anhangabaú são distintos e que, portanto, o argumento de falta de contingente não procede.
O magistrado também reforçou que o governo não pode desrespeitar a decisão judicial e impedir a realização do ato da oposição, avisando que, caso exista qualquer atitude nesse sentido, os gestores responsáveis poderão ser responsabilizados civil e criminalmente.
Campos determinou, ainda, que a Polícia Militar e a secretaria de Segurança Pública garantam a segurança dos manifestantes.
Confira, abaixo, a íntegra da sentença.