As Centrais Sindicais encaminharam nesta segunda-feira (16) um documento pedindo aos senadores da República que vetem a MP 1045, já aprovada na Câmara dos Deputados, que impõe mudanças dramáticas às relações de trabalho no país, já afetadas em grande parte pela reforma trabalhista promulgada no governo de Michel Temer, em 2017.
O conjunto de organizações de representantes dos trabalhadores argumento que, se aprovada, a MP 1045 acarretará em mais precarização no mundo do trabalho, diminuindo a proteção laboral, social e previdenciária, sempre com o discurso de que as alterações promoverão a geração de empregos no Brasil, embora todas as medidas anteriores não tenham obtido tal resultado.
O texto frisa ainda que, desde a entrada em vigor da última reforma trabalhista, há mais de quatros, o número de cidadãos desempregados não parou de crescer, chegam ao patamar de 15 milhões, além dos 6 milhões que declaram não procurar mais por uma vaga e outros 7 milhões que cumprem jornada parcial com ganhos insuficientes para manter suas famílias.
Para as Centrais Sindicais, a geração de emprego não depende de alterações legais que precarizem a situação dos trabalhadores, mas sim de mudanças nos rumos da política econômica do governo federal, baseada nos investimentos públicos e privados.
Confira os principais pontos prejudiciais aos trabalhadores destacados pelas Centrais Sindicais na carta encaminhada aos senadores:
1 – Possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (art. 18 do PLV). É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária, e não o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial.
2 – Instituição do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – Priore (arts. 24 e seguintes do PLV). O Programa traz à tona dispositivos da MP nº 905, MP da Carteira Verde-Amarela. A alteração configura matéria totalmente estranha ao texto original da MP nº 1.045 e não guarda relação alguma com as medidas excepcionais e transitórias contidas na MP.
3 – Criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva – Requip (arts. 43 e seguintes do PLV) e a inclusão do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Também matéria estranha ao texto original da MP. “Embora o objetivo ‘social’ do programa seja relevante, trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho assegurado como direito social pela Constituição.”