Osmar Prado declara apoio aos grevistas de fome e faz apelo à Cármen Lúcia

Ator pediu para que a ministra coloque em votação as ADCs de presunção de inocência, "permitindo que não termine com um desfecho trágico de sete pessoas que estão em greve de fome lutando por justiça". Assista

Osmar Prado (esq.) fez parte de comitiva que visitou presidenta do STF na semana passada. À direita, o Nobel da Paz Adolfo Perez Esquivel / Adilvane Spezia/Rede Soberania
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Por Brasil de Fato Uma série de artistas tem se somado às demandas da “Greve de Fome Por Justiça no STF”, pedindo que a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia, atual presidente da instituição, coloque na pauta de julgamentos a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 54, apresentada pelo Partido Comunista do Brasil e que tem o objetivo de rever a legalidade de prisões a partir de condenação em segunda instância, quando ainda há possibilidade de apresentar recursos e o acusado pode ter sua inocência decretada pela Justiça. O ator Osmar Prado, que visitou Lúcia recentemente junto a uma comitiva que pedia a inclusão do processo na agenda do Supremo, pediu que a ADC seja pautada para que a greve de fome não tenha um fim trágico. “Ministra Carmen Lucia, por favor paute, coloque em votação as ADCs, para que seja mantida a presunção de inocência, permitindo que não termine com um desfecho trágico de sete pessoas que estão em greve de fome lutando por justiça. Faça isso, por favor”, demandou. A atriz Bete Mendes também se somou à campanha, apontando que os objetivos da greve de fome sintetizam o desejo e a visão da maioria da população brasileira. “Ponho a minha voz junto a de milhões de brasileiros e brasileiras e a das sete pessoas, homens e mulheres, que estão em greve de fome para fazer uma súplica: ponha em votação a ADC 54, por favor”, defendeu. O cantor pernambucano Otto reiterou o apelo a Cármen Lúcia para que a questão seja resolvida da forma mais rápida possível. “Estou aqui em nome de sete pessoas que estão em greve de fome pela ADC 54, pela presunção de inocência. Que a senhora coloque em pauta. Que a gente consiga chegar a uma democracia com justiça e liberdade civil neste país”, apontou. O pedido central da ADC é que a validade da redação do artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que “ninguém poderá ser preso senão […]  em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”, seja reestabelecida como regra, sob a luz da Constituição em seu artigo 5º, que define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Na prática, a ação pede que o STF reveja um posicionamento, adotado em 2016, que permitiu a prisão após condenação em segunda instância. A reversão da posição do STF implicaria na libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à Presidência pelo PT, que, para os grevistas, é símbolo de esperança de melhores dias diante do retorno da fome e da miséria no país. A possibilidade de prisão após condenação em segunda instância abarca outras situações além da do petista. Levantamento da Defensoria Pública de São Paulo apontou que, apenas naquele estado, cerca de 14 mil pessoas foram presas automaticamente por conta da decisão do STF nos últimos dois anos.