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Das 2.408 comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares (FCP), apenas 207 têm o título da terra e, em uma parte delas, os ocupantes não quilombolas ainda não foram retirados ou indenizados
Por Thaís Antonio, Enviada Especial da EBC
[caption id="attachment_36717" align="alignleft" width="300"] (Foto: EBC)[/caption]
Disputas, construções de grandes empreendimentos e especulação imobiliária ameaçam a herança ancestral mantida viva pelas comunidades quilombolas. Das 2.408 comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares (FCP), apenas 207 têm o título da terra e, em uma parte delas, os ocupantes não quilombolas ainda não foram retirados ou indenizados.
“A posse da terra é a maior dificuldade enfrentada atualmente pelas comunidades quilombolas. A titulação é um direito fundamental prevista na Constituição Federal”, defende o diretor do departamento de proteção ao patrimônio afro-brasileiro da FCP, Alexandro Reis. “Esse é o grande gargalo da questão quilombola nos dias de hoje”.
O Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é claro quanto ao assunto: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
“À medida que isso não ocorre, a gente acaba prejudicando a comunidade porque outras pessoas acabam ocupando a terra quilombola. Vamos ter problemas de expulsão, violência no campo, violência contra essas famílias, atuação de grileiros a atravessadores até na atividade produtiva da comunidade”, explica Alexandro Reis. “Titular a terra é algo fundamental para a comunidade quilombola no Brasil e é o grande desafio que temos hoje”, acrescentou.
Há todo um processo pela posse da terra. As comunidades que já foram reconhecidas como quilombolas pela Fundação Palmares precisam fazer o pedido para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que é o responsável pela titulação. Então, são feitas análises da área e de possíveis contestações que possam aparecer no processo.
A fase seguinte é a regularização fundiária, com a retirada de ocupantes não quilombolas por desapropriação ou pagamento de indenização. Mas o processo, que também pode ser feito via estados e municípios, é demorado. De acordo com informações do site do Incra, há processos abertos em 2003 que ainda não foram concluídos.
O secretário da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal, Viridiano Custódio, explica que a principal razão para a demora de alguns processos são disputas envolvendo a terra. “Disputa política, de território. Alguns setores, principalmente do meio agrário, são contra essa legalização porque os territórios, muitas vezes, ficam dentro ou perto de alguma terra que está em litígio”, destacou. “Esse é um processo que acaba emperrando o trâmite”.