COMPARTILHAMENTO DE SENHAS

Procon de SC empareda Netflix por quebra de contrato: R$ 500 de multa por cada reclamação recebida

Órgão de defesa do consumidor diz que plataforma de streaming ignorou pedidos de esclarecimentos sobre a cobrança adicional por tela e, por isso, abriu processo administrativo

Netflix é alvo do Procon após impor taxa extra por compartilhamento de senha.Créditos: Pixabay
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O órgão de defesa do consumidor de Santa Catarina (Procon-SC) decidiu, nesta terça-feira (6), abrir um processo administrativo com medida cautelar contra a Netflix por quebra de contrato. O motivo é o fato do órgão ter recebido inúmeras reclamações após a mudança de políticas de assinatura da plataforma de streaming e não obter resposta da empresa aos diversos pedidos de esclarecimentos. 

Em maio, a Netflix anunciou que usuários que usam o plano básico não poderão mais "emprestar a senha" a amigos ou familiares que não vivem na mesma residência, a não ser que paguem a mais. Somente é possível compartilhar a conta com quem não mora na mesma casa através de um plano extra no valor de R$ 12,90. O anúncio causou revolta generalizada e consumidores passaram a acionar o Procon em seus estados.

“Assim que a empresa informou os clientes das mudanças bruscas nos termos do compartilhamento de telas, nós adotamos no último dia 29, o procedimento para emitir notificação a empresa, solicitando diversas informações, para que, fossem analisadas por esta Diretoria, e não tivemos resposta da empresa, diante disso, determinei a abertura do processo Administrativo que já tem sua Decisão Cautelar”, informou o Diretor de relações e Defesa do Consumidor do Procon-SC, Alisson Micoski.

Segundo o órgão, a Netflix, com a cobrança adicional por tela, comete "flagrante abuso" e, por isso, aplicou medida cautelar que consiste em multa de R$ 500 para cada nova reclamação de clientes que o Procon receber a partir notificação da plataforma de streaming. 

“Esta decisão protege cada consumidor que se sentir lesionado, além de que o Procon determina, ainda, que a Netflix garanta os termos que foram anteriormente contratados pelos atuais usuários da plataforma. Importante também ressaltar que a empresa terá o prazo legal para sua ampla defesa, sendo respeito o devido processo legal, conforme a legislação a e a Portaria que disciplina o processo administrativo no Órgão”, diz ainda o diretor do órgão. 

Outras notificações

No final de maio, o Procon do Paraná também notificou a Netflix e afirmou que a mudança pode violar o Código de Defesa do Consumidor, pois o conceito utilizado na nova política de assinaturas é confuso - o que induz os clientes ao erro.

Segundo o órgão, se o serviço da Netflix pode ser acessado através de celulares e outros dispositivos móveis, não faz sentido a plataforma limitar o acesso de acordo com a residência

“O material publicitário da empresa, que inclusive está disponível no seu site, traz frases como 'assista onde quiser', o que induz o consumidor ao erro, pois o mesmo imagina que os perfis podem ser utilizados em qualquer local”, disse ao site G1 a coordenadora Procon-PR Claudia Silvano. 

Órgãos de defesa do consumidor em São Paulo, Rio Grande do Sul e Maranhão também acionaram a empresa contra a cobrança adicional por tela.