JUSTIÇA

Kiko Nogueira, do DCM, derrota Augusto Nunes e Jovem Pan na Justiça e terá direito a indenização

Calúnia que motivou ação partiu de uma obviedade: Kiko irritou o jornalista de extrema direita ao chamá-lo de “jornalista de extrema direita”

Augusto Nunes.Kiko Nogueira, do DCM, derrota Augusto Nunes e Jovem Pan na Justiça e terá direito a indenizaçãoCréditos: Reprodução/Jovem Pan
Escrito en MÍDIA el

O jornalista Kiko Nogueira, diretor do site Diário do Centro do Mundo (DCM), ganhou nesta quarta-feira (22) uma ação na Justiça de São Paulo contra a Jovem Pan e o comentarista Augusto Nunes, que recentemente foi desligado da emissora e hoje atua na Revista Oeste. A decisão obriga o profissional e a empresa a pagar uma indenização de R$ 15 mil por conta de calúnias ao jornalista.

Tudo começou quando Kiko teria chamado Nunes de “jornalista de extrema direita”, o que é condizente com a realidade dos fatos, uma vez que o comentarista apresentava o programa “Os Pingos nos Is”, na Jovem Pan, publicamente conhecido por defender teses bolsonaristas de todo tipo.

A caracterização político ideológica irritou Nunes que, em janeiro de 2018, usou o seu programa na Jovem Pan para acusar Kiko de ter sido demitido da editora por conta de suposto assédio a uma funcionária. O problema é que a acusação carecia de provas.

Na ação que abriu contra Nunes e a Jovem Pan, Kiko afirmou que jamais abusaria sexualmente de uma colega de trabalho e ‘reconheceu um erro’ na publicação que gerou a calúnia: “Realmente o blog equivocou-se ao tratar Augusto Nunes como jornalista de extrema direita, afinal, não se trata de um jornalista aquele que se presta a criar factoides e proliferar mentiras”.

Para o advogado de defesa, Nunes atuou dentro nos limites da profissão. “Levou notícia aos cidadãos, não mentiu nem alterou a verdade dos fatos, expôs fatos que existiram e guardou o sigilo da fonte. Não há ato a ser punido”, alegou. Já a Jovem Pan defendeu-se afirmando que o comentarista apenas exerceu o seu direito de crítica e que não teria ofendido Kiko.

Com essa argumentação, Nunes e Jovem Pan venceram na primeira instância. Kiko então recorreu e a desembargadora Ana Zomer, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que Nunes violou a ética e a prática jornalísticas, dando ganho de causa à Kiko em segunda instância.

Nunes e a Jovem Pan ainda podem recorrer. E caso percam também na terceira instância, o valor da indenização cobrará juros e correção monetária.

*Com informações do Uol.