DISPUTA JUDICIAL

SBT perde na Justiça e terá de pagar noivos por festa de casamento cancelada

A confusão ocorreu em 2016, durante o reality show da emissora de Silvio Santos chamado “Fábrica de Casamentos”

Chris Flores e Carlos Bertolazzi eram os apresentadores de "Fábrica de Casamentos".Créditos: Victor Silva/ SBT
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O SBT teve seu recurso negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ratificou a condenação da emissora de Silvio Santos a pagar indenização de R$ 74 mil a um casal de noivos que tinha sido selecionado para o reality show “Fábrica de Casamentos”.

O programa tinha uma equipe de especialistas com a missão de, em apenas sete dias, promover o casamento dos sonhos. Os noivos, que não tiveram seus nomes divulgados, se inscreveram e foram escolhidos para a atração, que seria gravada no dia 14 de dezembro de 2016.

Pelo regulamento do reality, os noivos não precisariam se preocupar com nenhum detalhe: buffet, roupas, cardápio e os demais itens, pois todos ficariam por conta da produção do programa, apresentado por Chris Flores e Carlos Bertolazzi.

O casal, então, convidou 100 pessoas para a festa, entre amigos e familiares. Porém, 20 dias antes da cerimônia, a produção do reality cancelou o evento. A alegação: “mudanças no cronograma”.

Os noivos chegaram a procurar o buffet onde seria realizada a gravação do programa, com o objetivo de assumir os gastos da festa. Contudo, desistiram quando souberam os valores.

Os dois declararam à Justiça que, com muita “dor” e “vergonha”, foram obrigados a procurar os convidados para desconvidá-los. Tiveram de devolver os presentes e, para piorar a situação, precisaram explicar para filha de 8 anos que o casamento não aconteceria mais.

Em março de 2018, enfim, os dois se casaram no civil, mas não tiveram recursos para realizar a festa. Conforme disseram no processo, por causa da humilhação anterior não avisaram os amigos.

Emissora tenta se justificar, mas é condenada em segunda instância também

O SBT se defendeu alegando que o cancelamento do evento não foi um “ato ilícito” e que não pode ser obrigado a fazer uma doação “sob vara”, de acordo com informações da coluna de Rogério Gentile, no UOL.

A emissora disse, ainda, que a festa teve de ser cancelada por “inúmeros motivos” e que a “suposta tristeza e frustração foram mitigadas pelo tempo da relação”, mencionando que “o casal já tinha uma vida em conjunto” antes de se inscrever no programa. Afirmou, ainda, que a reclamação à Justiça seria um capricho dos noivos.

Resultado: o SBT perdeu em primeira instância, recorreu e foi novamente derrotado em segunda.

Rogério Cimino, desembargador e relator do processo no TJ-SP, destacou que o cancelamento causou “angústia e sofrimento que extrapolam o mero descumprimento contratual”.

Além do SBT, a produtora do reality, Formata Produções e Conteúdo, também foi condenada. O pagamento de R$ 74 mil, que deve ser feito de forma solidária pelas duas empresas, está dividido em R$ 49 mil dos custos de uma festa no mesmo local em que o programa seria gravado e R$ 25 mil de indenização por danos morais. O valor ainda será acrescido de juros e correção monetária.