O Ministério Público do Trabalho (MPT) não admite denúncia anônima, mas ela pode ser feita em sigilo, em defesa do trabalhador. Vendo substância na denúncia, o MPT abre procedimento para averiguar a veracidade ou não dela. Tudo sob sigilo.
A Revista Fórum publicou uma dessas denúncias feitas por jornalistas contra o Estadão, com acusações de assédio moral, notícias plantadas, fraude em horas trabalhadas. A denúncia foi acolhida pelo MPT.
Ninguém sabe o autor (autores) da denúncia. Sabe-se apenas que é ou são jornalistas do Estadão, ou a denúncia não seria acolhida para ser averiguada pelo Ministério.
Ontem, a Federação Nacional dos Jornalistas e o Sindicatos dos Jornalistas do DF apoiaram as denúncias e acrescentaram mais dois outros procedimentos já em curso no MPT contra o Estadão.
Hoje, sai uma nota de jornalistas do Estadão em defesa dos patrões, reproduzida abaixo.
Mas, daí vem o título: Qual o valor de uma nota de empregados em defesa dos patrões?
Apresentada a lista para ser assinada na Redação, quem não a assinaria?
Não assinar significaria simplesmente que: a) Você concorda com as denúncias; b) Você é um dos autores (anônimos) dela.
Por "a", por "b" ou por "a" + "b" você poderia ser demitido e nem poderia alegar perseguição, porque, "em tese", os patrões não saberiam quem fez as denúncias oficialmente, tiveram apenas uma pista a partir da não assinatura na nota.
Por isso vale a pergunta anterior: Qual o valor de uma nota de empregados em defesa dos patrões? Agora acrescida desta outra: Quem entre os assinantes da nota assinou também a denúncia no MPT?
Aqui a nota.
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