O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada das redes sociais de publicações mentirosas, que associam o ex-presidente Lula (PT) a práticas de satanismo. O magistrado também fixou multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
A decisão atinge as redes TikTok, Twitter, YouTube, Instagram, Facebook e Gettr. Sanseverino determinou, ainda, que o TikTok forneça dados cadastrais para identificar a pessoa que divulgou um vídeo se dizendo seguidor de supostas “ideologias satânicas”, com o objetivo de vincular Lula a essa prática, por intermédio de um falso apoio ao candidato.
O vídeo mentiroso foi compartihado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e por inúmeros apoiadores de Jair Bolsonaro (PL), chegando a viralizar nas redes.
A determinação de remover o material foi tomada após análise de representação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança, da chapa Lula/Alckmin, contra Flávio Bolsonaro, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), Leandro Ruschell, Barbara Zambaldi Destefani, Gustavo Gayer, Cleiton Gontijo de Azevedo, Bernardo Kuster, Roger Rocha Moreira e o responsável pela divulgação do vídeo associando falsamente Lula ao satanismo.
Disseminação de fake news tem objetivo de prejudicar a candidatura de Lula
Os advogados da campanha de Lula destacaram que, a partir de um falso apoio (fake news), criou-se um fato rapidamente disseminado por uma estrutura voltada à disseminação de desinformação, em prejuízo à candidatura petista.
Sanseverino apontou, na decisão, que as publicações produzidas e divulgadas pelo perfil estão sendo propagadas nas redes sociais por inúmeros outros usuários, “gerando desinformação com o nome e a imagem do candidato da coligação representante”.
O ministro acrescentou que o material resulta na “disseminação de conteúdo inverídico e negativo, provocador de sensacionalismo com tamanha magnitude que pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”.