No dia em o presidente do PSL, Luciano Bivar, anunciou que José Luiz Datena vai se filiar ao partido, após deixar o MDB, foi divulgada a informação que o apresentador da TV Bandeirantes foi condenado, pela Justiça de São Paulo, em dois processos, de acordo com informações da coluna de Rogério Gentile, no UOL.
No primeiro, o juiz Gustavo Favero decidiu que Datena tem que pagar indenização no valor de R$ 20 mil por dano moral a uma enfermeira. Ela foi acusada, no programa “Brasil Urgente”, de ter orientado funcionários da Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, a permanecerem trabalhando, mesmo depois de testarem positiva para Covid.
“O fato é inverídico, além de eivado da costumeira opinião irônica e impiedosa. É direito-dever da imprensa divulgar informações e imagens de acordo com a verdade, sendo que, no caso em questão, houve negligência”, diz a sentença.
Também foram condenados no mesmo processo a Rede Bandeirantes e o repórter Agostinho Teixeira. A defesa alegou que, em nenhum momento, se referiram à enfermeira como sendo a pessoa alvo das críticas e também não a relacionaram à liberação dos funcionários para o trabalho.
No segundo processo, o juiz Guilherme Teixeira condenou Datena a pagar uma indenização de R$ 33 mil a uma escola profissionalizante, que foi acusada de ter praticado um golpe financeiro contra uma aluna.
O apresentador classificou a escola de estelionatária. O juiz destacou que o nome da instituição foi citado várias vezes, associado a práticas criminosas que não havia realizado. “Com dolo de caluniar e difamar, atribuíram falsamente à escola fatos tipificados como crime e difamaram-na em rede nacional”.
A Band e o repórter Agostinho Teixeira foram condenados novamente.
Má-fé
Datena afirmou que a reportagem destacou que a escola procurava alunos por telefone e dizia que poderiam usar bolsa de estudos do governo. Porém, se tratava de uma estratégia para que os estudantes fizessem matrícula. Não havia bolsa do governo e o curso era pago.
O juiz ressaltou que o método de venda da escola atenta contra a boa-fé. Contudo, a reportagem, de forma temerária e irresponsável, “inflou a gravidade do ato praticado”.
Nos dois casos, os condenados podem recorrer.