A Rede Bandeirantes foi penalizada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (13), com a redução do período comercializado de sua grade de TV e rádio. O motivo foi ter ultrapassado o limite de 25% do espaço da programação comercializado a terceiros. As informações são das repórteres Iara Moura e Maria Mello, do Intervozes, na Carta Capital.
Segundo apurou o Ministério Público Federal (MPF), a emissora comercializa até 5h45min diários de sua programação a nove denominações religiosas neopentecostais. Somando-se este tempo àquele reservado à publicidade de produtos e serviços, verificou-se que a emissora chega a comercializar até 6h34min do tempo de sua programação diária.
Por conta disto, a Justiça entendeu ser flagrante irregularidade pelo tempo total que os programas arrendados ocupam na programação quando somados aos intervalos comerciais de produtos e serviços.
A defesa da Bandeirantes não negou que a emissora excedeu os 25%, mas argumentou que a comercialização de horários da grade não configura a prática de publicidade comercial.
A juíza federal Frana Elizabeth Mendes, no entanto, afirmou que a prática “designa toda e qualquer operação de comercialização de tempo de programação realizada por todo e qualquer concessionário e permissionário de radiodifusão, independentemente do caráter comercial ou não do contratante e da caracterização ou não do conteúdo como publicidade comercial em sentido estrito”.
Canais de rádio e TV são concessões públicas e por isso devem responder a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e à promoção da cultura nacional e regional, como determina o art. 221 da Constituição. Assim, 75% da sua programação deve estar comprometida com estes fins, restando ¼ do tempo de TV e Rádio para os fins comerciais propriamente ditos.
Leia a reportagem completa na Carta Capital