A defesa do ex-presidente Lula publicou uma nota nesta quarta-feira (12) desmentindo uma matéria publicada na Folha de S. Paulo sobre uma suposta estratégia dos advogados com o objetivo de aproveitar aposentadoria de Celso de Mello e aprovar habeas corpus.
Segundo reportagem assinada por Matheus Teixeira, "a estratégia da defesa do petista é viabilizar o julgamento do caso com somente quatro integrantes no colegiado, no período entre a saída do decano da corte e a posse do substituto, intervalo que costuma durar mais de um mês". A matéria afirma que, para isso, os advogados teriam parado de pressionar a corte.
Em nota, a defesa declarou que tal afirmação não se sustenta, em razão dos pedidos já apresentados que defendem a apreciação mais breve possível do HC da suspeição de Sérgio Moro.
"Se a defesa técnica constituída por Lula, impetrante do habeas corpus e única legitimada a falar sobre a ação, nos termos do Código de Ética da Advocacia, esclareceu ao jornal que vem pedindo formalmente o julgamento prioritário do habeas corpus, não se pode cogitar de uma 'defesa' que estaria atuando de modo diverso", afirmam.
Confira a nota na íntegra:
É factualmente incorreta a afirmação veiculada hoje (12/08/2020) pelo jornal Folha de S. Paulo de que a defesa do ex-Presidente Lula estaria atuando para “viabilizar o julgamento do caso [suspeição do ex-juiz Sérgio Moro nos processos envolvendo o ex-presidente Lula] com somente quatro integrantes” da 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal ( “Buraco no Supremo após aposentadoria de Celso de Mello é aposta de Lula contra Moro”).
Na condição de impetrantes do habeas corpus (juntamente com a equipe do Teixeira, Martins & advogados) nossa iniciativa foi diametralmente diversa daquela afirmada pelo jornal: pedimos que o habeas corpus sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos processos envolvendo Lula seja julgado o mais breve possível diante das preferências legais e regimentos que incidem sobre a ação.
Mesmo alertado, o jornal preferiu republicar a reportagem no meio impresso com o erro factual apontado. Se a defesa técnica constituída por Lula, impetrante do habeas corpus e única legitimada a falar sobre a ação, nos termos do Código de Ética da Advocacia, esclareceu ao jornal que vem pedindo formalmente o julgamento prioritário do habeas corpus, não se pode cogitar de uma “defesa” que estaria atuando de modo diverso.
Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins