Justiça nega pedido da Abril para não pagar conta de luz; editora prevê prejuízo de 100 milhões de reais

Em documento, a editora pediu que a Justiça obrigasse as concessionárias de energia elétrica, água e gás a manterem os serviços por 90 dias, mesmo sem o pagamento das contas

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De acordo com informações de Rogério Gentile, na Folha de São Paulo, a editora Abril calcula que perderá cerca de 100 milhões em seu faturamento de 2020 devido à pandemia do novo coronavírus.

Em documento, a editora pediu que a Justiça obrigasse as concessionárias de energia elétrica, água e gás a manterem os serviços por 90 dias (prorrogáveis por mais 90), mesmo sem o pagamento das contas.

De acordo com o grupo, o prejuízo vem do cancelamento de campanhas publicitárias (60%), de inadimplência de 40% e do cancelamento e da redução na venda de assinaturas. “A expectativa é que a perda se agrave nos próximos meses”, diz.

A editora alega ser responsável por alguns dos mais relevantes veículos de comunicação do Brasil e que “desempenha um papel de gigantesca relevância social, principalmente em um momento tão sensível e tão marcado pela desorientação informativa, como este da crise do novo coronavírus”.

Foi pedida também a prorrogação do prazo para o pagamento dos credores da recuperação judicial por 90 dias, e a suspensão dos royalties da marca Superinteressante, sem que o grupo europeu proprietário possa revogar a licença.

A Comgás, que tem 390.707,98 reais a receber da Abril só neste mês, respondeu que a Covid-19 não pode ser um “salvo conduto para a inadimplência”. Se atender pedidos como esse, diz a empresa, a Justiça “estará colocando em grave risco a saúde financeira da Comgás, “bem como de abastecimento dos pequenos comércios, hospitais, unidades de saúde e famílias que dependem do gás natural.”

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, rejeitou a argumentação da Abril. “É inviável a pretensão de suspensão genérica e absoluta de pagamento de despesas correntes, essenciais à operação da empresa."

A Abril pode recorrer da decisão.