Zé Simão e Boechat são condenados por piada com ginecologista de nome Ob que atende na Vila Pinto

Seu nome foi mencionado pelos jornalistas como inspiração para piada devido à profissão e local onde mantém consultório

Foto: Montagem/Reprodução
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O ginecologista de nome Ob Tavares venceu ação da rádio BandNews e também da Folha de S.Paulo. O médico receberá R$ 30 mil por danos morais. A condenação, de acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, envolve os jornalistas José Simão e Ricardo Boechat (falecido em fevereiro de 2019), a Folha da Manhã S.A. e a Rádio e Televisão Bandeirantes S.A. Ob foi mencionado em um programa da rádio BandNews e em textos na Folha de S.Paulo como inspiração para piada devido ao seu nome, profissão e local onde mantém consultório. O ginecologista atende na Vila Pinto, na cidade de Varginha. Os juízes Fernanda Machado de Moura Leite, Reginaldo Mikio Nakajima e Flávio Junqueira Silva condenaram os profissionais e as empresas a indenizar o médico Ob Tavares por terem utilizado o prenome dele sem autorização e de forma ofensiva, desrespeitosa e jocosa, manchando sua honra e reputação. Além disso, a turma acolheu o pedido do profissional para determinar a retirada das referências danosas, impedir a veiculação do conteúdo nos veículos de comunicação citados e ordenar que seja providenciada uma retratação em 15 dias. Nome de absorvente O médico ajuizou ação contra os veículos de comunicação pleiteando indenização por danos morais sob o argumento de que os jornalistas utilizaram seu nome para associar a profissão de médico ginecologista a um tipo de absorvente íntimo. Segundo o autor da ação, eles também se utilizaram do nome do bairro onde fica seu consultório, Vila Pinto, e o nome da cidade de Varginha para fazer piadas relacionadas aos órgãos genitais masculino e feminino. O juiz não acatou tais pedidos, o que provocou o recurso por parte do médico. A 1ª Turma Recursal de Varginha reformou decisão do Juizado Especial da comarca, que entendeu que inibir a divulgação seria afrontar o princípio constitucional da liberdade de expressão. A turma recursal entendeu que a conduta de José Simão, que monta o quadro “Os predestinados”, apoiando-se sobre dados pessoais e profissionais de indivíduos, extrapolou os limites que contornam um quadro humorístico.