"Estupro culposo": The Intercept confunde, mas não erra completamente, diz advogada

Para Paula Nunes diz, no entanto, que o caso suscita uma discussão jurídica mais profunda e a audiência em si foi um escândalo e deveria ser anulada: "Aquela humilhação não pode ser chamada de audiência. Não há como defender isso"

Julgamento do caso de estupro de Mariana Ferrer (Reprodução)
Julgamento do caso de estupro de Mariana Ferrer (Reprodução)Créditos: Reprodução de vídeo
Escrito en MÍDIA el

Advogada criminalista e co-candidata a vereadora em São Paulo pelo PSOL, Paula Nunes afirmou em uma sequência de tuítes nesta quarta-feira (4), que a jornalista Schirlei Alves confundiu, mas não errou completamente ao usar o termo "estupro culposo" em reportagem no site The Intercept para falar da absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora Mariana Ferrer em uma festa em Florianópolis, em 2018.

Leia também: MP-SC nega que promotor usou termo “estupro culposo” para absolver empresário

"O que confunde é que o MP aventou a possibilidade de erro de tipo do réu: ele não sabia que ela estava embriagada a ponto de não conseguir dizer "não". Na lei brasileira, se há erro de tipo, há exclusão do dolo e o crime é punido na modalidade culposa se houver previsão. Nesse caso, não há. O estupro só pode ser punido quando há dolo. É aqui que o Intercept confunde, mas não erra completamente. Se o crime fosse homicídio, por exemplo, e houvesse erro de tipo, o homicídio seria punido na modalidade culposa", afirmou.

Nesta terça-feira (3), após a repercussão do caso, o Ministério Público de Santa Catarina emitiu nota dizendo que "não é verdade" que o promotor de Justiça Thiago Carriço utilizou o termo "estupro culposo".

Segundo Paulo Nunes, a reportagem mostra o risco de se noticiar um caso sem acesso à integra do caso.

"De fato, nunca se utilizou nos autos, nem nas alegações finais do MP e nem na sentença, a expressão "estupro culposo". Por isso é tão perigoso noticiar sobre um caso concreto sem acesso à íntegra dos autos".

Para a jurista, no entanto, a discussão jurídica é mais profunda: "é possível a aplicação de erro de tipo em caso de estupro de vulnerável com vítimas embriagadas? Se houver prova da vulnerabilidade (embriaguez), a presunção é absoluta?", indaga.

Por fim, Paula Nunes diz que a audiência em si foi um escândalo e deveria ser anulada. "Lá, não houve juiz e nem promotor. Aquela humilhação não pode ser chamada de audiência. Não há como defender isso".

"Por último: é por isso que esse sistema de justiça criminal nunca dará conta de defender a nós, mulheres. Se você não tem o estereótipo da vítima padrão (mulher, branca, casada, cristã), você vai perceber isso da pior forma possível", finalizou.

Reporte Error
Comunicar erro Encontrou um erro na matéria? Ajude-nos a melhorar