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Por Blog da Cidadania
O promotor Cassio Conserino, do MP de SP, foi notícia em março por ter sido condenado a indenizar o ex-presidente Lula em 60 mil reais por tê-lo chamado de “encantador de burros”. Esse mesmo promotor processou o editor do Blog da Cidadania por veicular entrevista crítica às suas atitudes. Bem, Conserino perdeu a ação. E a liberdade de imprensa, ganhou.
O procurador em questão foi condenado por divulgar em seu perfil no Facebook uma publicação ofensiva na qual o ex-presidente é apontado como “encantador de burros”.
[caption id="attachment_176345" align="aligncenter" width="512"] Reprodução[/caption]
O promotor em tela, porém, é autor de uma ação contra o editor do Blog da Cidadania, Eduardo Guimarães, por uma matéria jornalística sobre denúncia que ele fez em 2016 contra o ex-presidente Lula.
Em janeiro de 2016, o Blog da Cidadania publicou matéria sobre denúncia feita pelo promotor do MP de SP Cássio Roberto Conserino contra o ex-presidente Lula. A matéria em questão foi uma entrevista com o doutor em Direito titulado na Alemanha, professor de Direito na Escola Superior do MP do DF e ex-conselheiro nacional do Ministério Público Luiz Moreira.
O especialista Luiz Moreira analisou o fato de Conserino ter antecipado para a revista Veja denúncia que ainda iria fazer contra Lula. Segundo Moreira, o promotor não poderia ter adiantado à Veja informação de ação que ainda não havia oficializado no MPF e isso, segundo o especialista, é proibido.
Agora, a Justiça se pronunciou.
[caption id="attachment_176346" align="aligncenter" width="617"] Reprodução[/caption]
A decisão judicial deixa claro que o Blog da Cidadania e o professor de direito Luiz Moreira atuaram no estrito limite da liberdade de imprensa e condenou o promotor a pagar aos advogados daqueles a quem processou honorários advocatícios de “sucumbência” no valor de 15% dos 50 mil reais que pediram a eles como indenização.
Em sua sentença, a juíza CELINA DIETRICH TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO lembra que “Conforme o artigo 8º da resolução 23/2007 do CNMP, está o Ministério Público autorizado a fornecer informação sobre as providências tomadas no curso das investigações em inquérito policial, mas não a fornecer juízo de valor acerca de investigação ainda em curso”
O que ocorre é que Conserino, à época, decidiu acusar o ex-presidente Lula à Justiça pelo caso do tríplex do Guarujá, mas, antes de tomar à medida, deu entrevista à revista Veja dizendo o que iria fazer, o que, como figura no parágrafo acima, viola o artigo 8º da resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, que proíbe promotores de opinar sobre ações em curso.
Assim sendo, a douta juíza de Direito decidiu que “o teor da entrevista não ostenta potencial ofensivo ao ponto de implicar extrapolação ao direito de crítica e de livre manifestação do pensamento insculpido no artigo 5§ inciso IV da Constituição Federal”.
A doutora Celina também cita que Conserino “decidiu prestar entrevista à imprensa falando sobre o inquérito policial quando nele atuava, e assim agindo colocou-se em posição que o sujeitava às críticas dos próprios órgãos de imprensa, por meio de um dos quais os réus exerceram o direito de externar opinião desaprovadora sobre a mesma entrevista”
Falhou a tentativa de censura do promotor Cássio Conserino a este Blog. Ganha a liberdade de imprensa e a democracia. Como se vê, ainda há juízes em Berlim e, também, em São Paulo. Motivo mais que suficiente para comemoração em um momento em que a Justiça brasileira tem dado a margem a questionamentos do mundo inteiro às suas decisões políticas.
Confira a reportagem em vídeo.
https://youtu.be/IdfNjqf1rc4