Justiça cancela concessão de rádio pertencente ao primeiro secretário da Câmara dos Deputados

Constituição proíbe parlamentares de terem concessões de rádio e TV, mas 40 parlamentares de 19 estados brasileiros eram sócios de emissoras de rádio e televisão no país; decisão atinge rádios dos deputados paulistas Beto Mansur (PRB) e Baleia Rossi (PMDB), MPF pede a suspensão de autorização de rádio de Antônio Bulhões (PRB)

Foto: José Cruz / Agência Brasil
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Constituição proíbe parlamentares de terem concessões de rádio e TV, mas 40 parlamentares de 19 estados brasileiros eram sócios de emissoras de rádio e televisão no país; decisão atinge rádios dos deputados paulistas Beto Mansur (PRB) e Baleia Rossi (PMDB), MPF pede a suspensão de autorização de rádio de Antônio Bulhões (PRB) Da Redação O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou o cancelamento das concessões de cinco emissoras de rádio que têm como sócios proprietários os deputados federais Baleia Rossi (PMDB) e Beto Mansur (PRB), primeiro-secretário da Câmara dos Deputados e aliado do presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Segundo o artigo 54, inciso I, a, da Constituição Federal, deputados e senadores não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV. Já o inciso II, a, do mesmo artigo veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. Tal regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação. Além da proibição prevista na Constituição, o Supremo Tribunal Federal também já se manifestou contra o controle de parlamentares sobre veículos de comunicação. A situação revela ainda um claro conflito de interesses, uma vez que cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação das licenças de emissoras de rádio e TV, além de fiscalizar o serviço. Dessa forma, parlamentares inclusive já participaram de votações para a aprovação de outorgas e renovações de suas próprias empresas. A desembargadora federal Marli Ferreira ressaltou que tal situação, além de vedada pelo ordenamento jurídico, é imoral. “As empresas em mãos dos congressistas, alinhados no proibitivo constitucional, constituem um risco para a própria transparência e lisura do pleito eleitoral, na medida em que pode o eventual candidato ser favorecido por ter em mãos a indigitada concessão”, complementou. Com as decisões, fica suspensa a execução dos serviços de radiodifusão da Rádio Cultura FM Santos LTDA., da Sociedade Rádio Cultura São Vicente LTDA. e da Empresa de Comunicação PRM LTDA., de Beto Mansur, bem como da Rádio Show de Igarapava LTDA. e da Rádio AM Show LTDA., que contam com a participação de Baleia Rossi em seus quadros societários. As ações propostas em novembro do ano passado também visam ao cancelamento do serviço de radiodifusão sonora outorgado à Rádio Metropolitana Santista LTDA., cujo sócio é o deputado federal Antônio Carlos Martins de Bulhões (PRB). O pedido liminar do MPF, rejeitado pela Justiça Federal em primeira instância, ainda aguarda decisão do TRF-3. Na época do ajuizamento das ações, organizações da sociedade civil denunciaram à Procuradoria da República em São Paulo que 40 parlamentares de 19 estados brasileiros eram sócios de emissoras de rádio e televisão no país, segundo o Sistema de Acompanhamento de Controle Societário (Siacco), da Anatel. As entidades solicitavam a atuação do MPF para que estas empresas tivessem suas licenças canceladas, tendo em vista as proibições contidas na Constituição. O documento entregue aos procuradores elencava 32 deputados federais e oito senadores dos estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. A representação foi encaminhada às unidades do Ministério Público Federal em cada um dos estados para que os procuradores analisassem as medidas a serem tomadas localmente. Com informações do TRF-3