Record e Rede Mulher terão que exibir direito de resposta de religiões afro-brasileiras

Decisão da Justiça Federal determina que as emissoras empreguem ainda seus espaços físicos, equipamentos e pessoal técnico para a produção dos programas. Ofensas religiosas foram feitas nos programa “Mistérios” e no quadro “Sessão de Descarrego”

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Decisão da Justiça Federal determina que as emissoras empreguem ainda seus espaços físicos, equipamentos e pessoal técnico para a produção dos programas. Ofensas religiosas foram feitas nos programa “Mistérios” e no quadro “Sessão de Descarrego”

Por Redação

A Rede Record e a Rede Mulher terão que produzir e exibir quatro programas com uma hora de duração como direito de resposta às religiões de origem africana ofendidas por conteúdos veiculados nas duas emissoras. Cada um dos programas será exibido em duas oportunidades, totalizando oito exibições em cada canal, em horários compatíveis com os aqueles em que foram veiculadas as ofensas.

De acordo com a ação civil pública movida em 2004 pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro Brasileira (Intecab) e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert), o programa “Mistérios” e o quadro “Sessão de Descarrego” ofenderam em diversas ocasiões as religiões afro-brasileiras, estigmatizando-as por meio do uso de termos pejorativos.

“Ao contrário de achincalhar a cultura afro-brasileira, o Estado (e também os concessionários de serviço público, como são as emissoras de TV) deve protegê-la e garantir-lhe as manifestações, embora delas não sejam necessariamente adeptos”, afirma em sua sentença o juiz federal Djalma Moreira Gomes. “Trata-se de consequência do dever de convivência com a diversidade sócio-cultural (que inclui a faceta religiosa)”, completa.

As duas emissoras terão que realizar três chamadas anunciando a exibição dos programas, com data e horário da apresentação, na véspera ou no próprio dia da exibição. O descumprimento da decisão pode acarretar na suspensão de toda a programação pelo tempo em que a sentença não for executada. As emissoras ainda podem entrar com recurso contra a decisão.

Confira aqui a íntegra da decisão.

Foto: Agência Brasil