CRIME AMBIENTAL

O choro de Bolsonaro nas redes após Ibama reativar multa por pesca ilegal em reserva ecológica

O ex-presidente foi multado em 2012, quando ainda era deputado federal, mas processo acabou anulado em 2018 e só foi retomado agora

Bolsonaro em 25 de janeiro de 2012, quando foi flagrado praticando pesca ilegal em estação ecológica.Angra dos Reis (RJ)Créditos: Divulgação/Ibama
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Halisson Peixoto Barreto, coordenador-geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental do Ibama, determinou no último domingo (17) que a multa aplicada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2012, por pesca ilegal em Angra dos Reis (RJ), que havia sido anulada em 2018, volte a valer. O ex-presidente, é claro, reagiu nas suas redes sociais, acusando o órgão de perseguição.

“O Ibama revalida multa contra Jair Bolsonaro 11 anos depois. Valor da multa: R$ 10 mil. O Ibama desconsiderou que Bolsonaro teve seu inquérito arquivado pela 2ª turma do SF. Bolsonaro foi autuado em 6 de março de 2012 às 11h e, às 13h do mesmo dia, comprovou seu embarque para Brasília no aeroporto Santos Dumont. A distância entre o local da multa (Angra dos Reis) e o aeroporto (RJ) são de 190 km (SIC). Fato: nesse dia e hora, Bolsonaro não estava no local da autuação. A perseguição continua”, escreveu Bolsonaro, referindo-se a si mesmo na terceira pessoa, no X (antigo Twitter).

Reprodução/Twitter

Bolsonaro foi flagrado por fiscais do Ibama dias antes da autuação, em 25 de janeiro de 2012, pescando na Estação Ecológica (a categoria que impõe restrição máxima de acesso – como o de qualquer tipo de presença humana) de Tamoios, em Angra dos Reis (RJ). Ele foi fotografado a bordo do barco de pesca pelos agentes e recebeu multa de R$ 10 mil pelos danos causados à unidade de conservação com a ancoragem do barco e a prática da pesca.

Foram abertos processos administrativo e criminal contra Bolsonaro, que ainda era deputado federal. Tendo tal prerrogativa, sua defesa enviou um recurso ao Supremo Tribunal Federal e a 2ª Turma da Corte decidiu, em março de 2016, que as acusações criminais seriam improcedentes. No entanto, o processo administrativo continuou correndo até 2018, quando ao final do Governo Temer a Advocacia-Geral da União pediu sua nulidade.

Após analisar o pedido da AGU, a superintendência do Ibama no Rio de Janeiro decidiu anular a multa, apontando que teria prescrito após cinco anos da sua aplicação, em 2017. A decisão foi ratificada em 2019, primeiro ano de Bolsonaro como presidente e que marcou o início de uma verdadeira cruzada do então presidente contra o órgão.

Em 28 de março daquele ano, o servidor do órgão ambiental que multou Bolsonaro foi exonerado. José Olímpio Augusto Morelli ocupava o cargo comissionado de chefe do Centro de Operações Aéreas do Ibama, subordinado à Diretoria de Proteção Ambiental. Ele foi o único dos nove funcionários do mesmo nível hierárquico dessa diretoria a ser exonerado pelo novo governo. Em 8 de maio, menos de dois meses depois, Bolsonaro ameaçou abrir a Estação Ecológica de Tamoios ao turismo.

O governo Bolsonaro foi marcado, na área ambiental, pelo completo desmantelamento da estrutura nacional. Nesse período, recordes de desmatamento e queimadas foram registrados em todos os biomas brasileiros. Em termos de Ibama, seu desmonte desembocou, mais tarde, nas mortes do ex-servidor do órgão, o indigenista Bruno Pereira, e do jornalista britânico Dom Phillips, no Vale do Javari, no Amazonas. O episódio escancarou para o mundo a tragédia que o governo de extrema direita representou para o meio ambiente e seus defensores, além de ter contribuído com o apoio internacional à candidatura de Lula (PT), que o derrotou nas eleições de 2022.

Agora sob nova direção e sem ser sabotado por cima, o Ibama de Rodrigo Agostinho (atual diretor do órgão) avaliou que houve irregularidades na prescrição da multa de 2012 contra Bolsonaro. Ao contrário do que havia pregado a superintendência fluminense, a multa não prescreveria em 5 anos, mas em 12 – o que a tornaria válida até 2024.

No despacho que revalida a multa, Halisson Peixoto Barreto aponta que a própria AGU “frisou que o Ibama ainda teria tempo para corrigir os vícios apontados porque o prazo para o exercício da pretensão punitiva, correlacionada à infração administrativa descrita no AI 363409-D [número do auto de infração], é de doze anos”. A multa e as acusações de dano à área de proteção agora voltam a tramitar em primeira instância. E Bolsonaro seguramente está muito bravo com isso.