Boiada: Lira quer votar PL que legaliza grilagem de terras públicas e aumenta desmatamento

Presidente da Câmara definiu proposta como prioritária; entidades e movimentos ambientais alertam como medida pode favorecer venda ilegal de áreas públicas na Amazônia

Arthur Lira | Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados
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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), definiu as pautas que serão prioritárias pelos próximos 15 dias na Casa, entre os projetos de lei está o 2633/20, chamado de PL da Grilagem. O projeto trata da regularização fundiária das ocupações em terras da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O PL 2633 é de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade/MG), e relatoria do deputado Marcelo Ramos (PL/AM) e foi apresentado após a Medida Provisória 910, conhecida como MP da Grilagem, ter caducado no dia 19 de maio do ano passado, depois de protestos e disputas entre a bancada ambientalista e a do agronegócio na Câmara.

O que mudou do texto do PL para a antiga MP está no marco temporal (de 22 de julho de 2008) e no tamanho das propriedades (até seis módulos fiscais, entre 5 a 110 hectares, dependendo do município) que podem solicitar a regularização fundiária sem vistoria prévia para comprovar a ocupação. Bastaria apresentar comprovação de Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo. Organizações e movimentos ambientais alertam que, se aprovado, o projeto de lei pode legalizar o roubo de terras públicas, indígenas, quilombolas e de pequenos produtores.

Segundo estudo do Ipam (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), Amazônia em chamas, a proposta estimula novas invasões, na esperança de futuras anistias, e solidifica um desmatamento que nem deveria acontecer. De acordo com a entidade, “a invasão de florestas públicas não destinadas impulsiona o desmatamento ilegal e as queimadas na região. No primeiro trimestre de 2021, um terço da derrubada registrada na Amazônia aconteceu nessas áreas, segundo dados do sistema Deter. Um dos indícios da grilagem é o aumento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) sobre essas florestas: a área pública declarada como imóvel rural particular aumentou 232% desde 2016, chegando a 18,6 milhões de hectares em 2020. É mais que três vezes o território do Distrito Federal e 32% de todas as florestas públicas não destinadas na Amazônia.”

“Como o CAR é um registro eletrônico e autodeclarado, é frequentemente usado para simular uma titularidade da terra que não existe na realidade”, explica o pesquisador sênior do Ipam, Paulo Moutinho. “É uma grilagem institucionalizada, que usa sistemas oficiais para legitimar a invasão de um patrimônio natural coletivo e que deveria ser preservado. O combate ao desmatamento ilegal na Amazônia começa nas florestas públicas. É preciso avaliar e cancelar imediatamente o CAR nessas áreas, sem prejudicar as comunidades tradicionais.”

“São mais de 50 milhões de hectares de florestas públicas ainda não destinadas na Amazônia que podem parar nas mãos de grileiros. Levar adiante o #PL2633Não é um crime contra o futuro do país, contra o clima e contra a nossa biodiversidade”, diz a Articulação dos Povos Indígenas.

“Vai promover a legalização de todas as invasões e desmatamentos ilegais da última década, dar a terra pública a seus invasores e perpetuar os ciclos do desmatamento”, afirma Andre Aroeira, biólogo e consultor de políticas socioambientais, no Twitter. “Os recebedores de títulos de terra do governo sob as novas regras do PL da Grilagem, com vantagens que nem sonhavam e custos simbólicos, vão fazer o que sabem: vender tudo a preço de mercado, embolsar lucro que nenhum traficante de cocaína jamais viu e investir em novas invasões.”

Em nota técnica, o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) alerta que o PL dá vantagens para quem invade e desmata terras públicas: aumenta o risco de regularizar terras sob conflitos, pois amplia o tamanho da área que pode ser privatizada sem vistoria técnica; permite privatizar áreas desmatadas ilegalmente sem exigir um acordo para a regeneração florestal; permite que quem ganhou o título da terra fique com a propriedade mesmo que pratique desmatamento ilegal 10 anos depois; amplia pela terceira vez o prazo de renegociação aos proprietários de terras que descumpriram regras após a privatização; não define critérios mínimos para evitar a legalização de áreas invadidas e desmatadas recentemente ou até futuramente.