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Juiz classificou o caso como multiparentalidade e defendeu que a relação da família foi “fundada no afeto”; em setembro, uma criança de Santa Maria (RS) também recebeu autorização para ter, em seu registro, o nome de duas mães e um pai
Por Redação
Em Porto Alegre, os juízes da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) autorizaram por unanimidade, nesta semana, que uma menina tenha o nome de duas mães e um pai em seu registro civil, o que caracteriza uma situação de multiparentalidade. A família obteve uma sentença negativa em primeiro grau por “impossibilidade jurídica”, mas a decisão, após recurso, coube ao magistrado José Pedro de Oliveira Eckert. A certidão da criança será emitida após o Carnaval.
O casal de mulheres vive em união estável há sete anos e o nome do pai do bebê, que é amigo delas, também irá constar no documento. No despacho, o juiz afirmou que os três “são efetivamente mães e pai da criança, pois gestaram e nutriram, em conjunto, o projeto de prole”.
Segundo Eckert, o vínculo de afeto formado entre eles não pode ser desconsiderado. “O Direito das Famílias atual deve dar relevância às relações fundadas no afeto e na condição individual do ser humano, levando ao reconhecimento da multiparentalidade e à consequente retificação do registro civil”, defendeu. Em setembro, uma menina de Santa Maria (RS) também recebeu autorização judicial para ter, em seu registro, o nome de duas mães e um pai.