A Índia proibiu a importação e os navios do Paquistão no último sábado (2). A medida ocorre em meio à tensão entre os países após o incidente em Caxemira, região disputada por ambas nações há décadas.
“Está proibida, com efeito imediato, a importação direta ou indireta, bem como o trânsito, de todos os bens originários ou exportados do Paquistão, independentemente de serem de livre importação ou de estarem autorizados de outra forma, até nova ordem. Essa restrição é imposta no interesse da segurança nacional e da ordem pública. Qualquer exceção a essa proibição exigirá aprovação prévia do Governo da Índia”, descreve o documento da Direção Geral de Comércio Exterior da Índia.
Além disso, embarcações indianas também estão proibidas de acessar os portos paquistaneses, sob risco de segurança das cargas, tripulações e infraestrutura.
Entenda a disputa pela Caxemira
A tensão entre a Índia e o Paquistão aumentou por conta de um ataque, ocorrido na semana passada, nas montanhas de Pahalgam, no vale da Caxemira. A ocorrência resultou na morte de pelo menos 26 pessoas. Desde então, a Índia acusa militantes apoiados pelo Paquistão da autoria do atentado, enquanto o Paquistão nega envolvimento e afirma que será retaliado pela Índia por conta do ocorrido.
Desde então, o Paquistão suspendeu o comércio na fronteira, fechou o espaço aéreo e expulsou diplomatas indianos. Houve até mesmo autoridades paquistanesas afirmando que se houvesse bloqueio na água dos rios que compartilha com a Índia, entenderão como um ato de guerra.
Veja a íntegra do documento:
“Notificação nº 06/2025-26
Nova Délhi, datada de 2 de maio de 2025
Assunto: Proibição de importação ou trânsito de todos os bens originários ou exportados do Paquistão – Inserção do Parágrafo 2.20A na Política de Comércio Exterior (FTP) 2023 – regulamento.
S.O. (E) Em conformidade com os poderes conferidos pela Seção 3, combinada com a Seção 5 da Lei de Desenvolvimento e Regulação do Comércio Exterior de 1992, e conforme os parágrafos 1.02 e 2.01 da Política de Comércio Exterior (FTP) de 2023, conforme alterada periodicamente, o Governo Central insere, com efeito imediato, um novo Parágrafo 2.20A na Política de Comércio Exterior de 2023, com a seguinte redação:
Parágrafo 2.20A: Proibição de Importação do Paquistão
Está proibida, com efeito imediato, a importação direta ou indireta, bem como o trânsito, de todos os bens originários ou exportados do Paquistão, independentemente de serem de livre importação ou de estarem autorizados de outra forma, até nova ordem. Essa restrição é imposta no interesse da segurança nacional e da ordem pública. Qualquer exceção a essa proibição exigirá aprovação prévia do Governo da Índia.
Efeito da Notificação:
O Parágrafo 2.20A da Política de Comércio Exterior de 2023 é inserido para proibir, com efeito imediato, a importação direta ou indireta e o trânsito de todos os bens originários ou exportados do Paquistão, até nova ordem”.