TRAGÉDIA

Após escapar de acidente, brasileira morre atropelada segundos depois nos EUA

A jovem Eduarda Romano da Silva, de apenas 21 anos, estava se dirigindo para a academia quando o pneu do carro furou

A jovem brasileira Eduarda.Créditos: Reprodução/Vakinha Online
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A brasileira Eduarda Romano da Silva, de apenas 21 anos, foi vítima de uma fatalidade que provocou sua morte. O caso ocorreu no estado da Geórgia, nos EUA. Ela, que nasceu em Itaguari, Goiás, sofreu dois acidentes seguidos.

O tio de Eduarda, Salmo Vieira, relatou que a sobrinha estava a caminho da academia quando o pneu do seu carro furou. A jovem saiu para trocá-lo quando outro veículo colidiu no dela, sem provocar ferimentos em ninguém.

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Porém, depois disso, Eduarda e o motorista ainda estavam fora dos veículos quando foram atropelados por outro carro que também bateu nos veículos envolvidos no primeiro acidente.

“Ambos faleceram no local”, informou Salmo, em entrevista ao G1. Ao todo, cinco veículos se envolveram nos trágicos acidentes.

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O tio da vítima contou, ainda, que Eduarda foi morar nos Estados Unidos com a mãe para estudar e por lazer. “Minha irmã está muito abatida, estamos estudando o jeito para realizar o velório da minha sobrinha em Itaguari”, disse.

Para ajudar, a família criou uma vakinha online e conseguiu arrecadar US$ 30 mil (equivalente a R$ 151 mil), quantia necessária para trazer o corpo para o Brasil. 

Confira a nota o Itamaraty

“O Ministério das Relações Exteriores, por meio Consulado-Geral do Brasil em Atlanta, permanece à disposição para prestar assistência consular aos familiares da nacional.

Em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, os consulados brasileiros poderão prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com autoridades locais e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito. Não há previsão legal e orçamentária para o pagamento do translado de restos mortais com recursos públicos.

Em observância ao direito à privacidade e ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, informações detalhadas poderão ser repassadas somente mediante autorização dos familiares diretos. Assim, o MRE não poderá fornecer dados específicos sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros”.