Por Wadih Damous*
A comunicação oficial do TJRJ, ao noticiar a sentença contra os 23 jovens ativistas que participaram de protestos contra a realização da Copa do Mundo, entre 2013 e 2014, traz o seguinte título: ‘“Black blocs’ são condenados por associação criminosa armada com participação de menores e corrupção de menores”. Nada sobre o nome ou profissão dos acusados, em clara e inequívoca sintonia com a cobertura da mídia da época, verdadeira prestação de contas às capas e “matérias” sensacionalistas e mentirosas.
A condenação dos 23 jovens a sete anos de prisão, pelo juiz Flavio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), é um caso exemplar para compreensão do poder punitivo em tempos da sociedade do espetáculo, como diria o professor e meu amigo Rubens Casara.
A lógica da construção do inimigo é utilizada pela mídia que exige e determina ao sistema de justiça criminal um único resultado concreto: a condenação. Pouco importa que o que está nos autos não prove a acusação, bastam convicções irradiadas pelos jornais de que essas pessoas eram perigosas para o sistema.
A obra clássica de Foucault que dá título a este artigo, publicada em 1975, analisa os motivos que levaram à gradual mudança das penas de tortura, suplícios e execuções públicas pela prisão na França e como isso estava ligado à produtividade industrial, ao comércio de larga escala e às grandes transações financeiras, na virada do século dezoito para o dezenove.
Assim, na genial obra de Foucault, o regulamento da Casa dos Jovens Detentos de Paris surge como método a ser adotado pelo ocidente com base no controle do tempo, da rotina e no trabalho, em substituição à instabilidade, imprevisibilidade do sistema penal anterior. A forma de exercício do poder punitivo é, portanto, atrelada e componente das próprias relações de produção.
Ao analisar o crescimento da população carcerária brasileira, muitos pesquisadores projetam que em coisa de dez ou vinte anos ela será a maior do mundo. As penitenciárias brasileiras quebram qualquer lógica baseada na recuperação pelo trabalho ou na reflexão pelo tempo (base da concepção do nascimento da prisão no capitalismo): são simplesmente o local em que corpos humanos são entulhados aos montes, sem condições mínimas e qualquer respeito à dignidade da pessoa presa.
Assim, o poder punitivo no estágio atual do capitalismo sequer se preocupa em assegurar a finalidade declarada da pena nos textos normativos e no sistema de justiça. A desfaçatez é ilimitada. Tudo isso faz ou deveria fazer com que a esquerda realize uma profunda reflexão em seus programas de governo e na postura ao encarar e, muitas vezes relegar em segundo plano, a questão do exercício do poder punitivo no Brasil.
Na sociedade do espetáculo, aos verbos do título desse texto, cabe um acréscimo. Vigiar, punir e atender ao que os jornais e as revistas determinam.
*Wadih Damous é advogado e deputado federal pelo PT-RJ