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Habeas corpus foi concedido por José Marcos Lunardelli, do TRF-3, que afirmou não haver indícios de crime de lavagem de dinheiro ou evasão de divisas.
Da Redação
Nesta sexta-feira (7), o desembargador José Marcos Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu habeas corpus ao italiano Cesare Battisti. Ele havia sido preso na última quarta (4), dentro de um taxi, na fronteira com a Bolívia sob suspeita de evasão de divisas e lavagem de dinheiro por levar consigo US$ 6 mil e 1,3 mil euros.
Na quinta (5), o juiz Odilon de Oliveira, da 3.ª Vara Federal de Campo Grande, decretou prisão preventiva, sem prazo para terminar. Segundo o magistrado, houve ‘tentativa de fuga’. Daí então, a Polícia Federal indiciou Battisti por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
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“Em primeiro lugar, não se constata qualquer elemento mínimo que indique a prática do crime de lavagem de capitais, como entendeu o Juízo de origem”, declarou o desembargador Lunardelli. Para ele, “não há qualquer indício de que o paciente [Battisti] teria ocultado ou dissimulado a origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade dos valores, tampouco existe substrato fático capaz de indicar a origem criminosa do numerário apreendido”.
Lunardelli disse ainda que “a corroborar o que foi dito, observo que a ‘nota de culpa’ assinada pelo paciente [Battisti] limitou-se, corretamente, a apontar somente o cometimento do delito de evasão de divisas”.
Em sua decisão, o desembargador destacou também que “ainda que se presumisse a origem ilícita do dinheiro, não há nenhum dado que aponte para essa origem ilícita, está cristalino que nenhuma conduta tendente à ocultação ou dissimulação da natureza ou origem de tais valores foi praticada pelos envolvidos”. Battisti tentava atravessar a fronteira acompanhado de dois amigos.
Por fim, o desembargador Lunardelli concluiu que Cesare Battisti foi submetido a um ‘constrangimento ilegal’.
Foto: José Cruz/ (Arquivo) Agência Brasil