A medalhista olímpica brasileira Rayssa Leal entrou no debate por emitir uma mensagem religiosa durante os Jogos Olímpicos de Paris no último domingo (28).
A bronze no skate usou a Língua Brasileira de Sinais (Libras) para expressar que "Jesus é o caminho, a verdade e a vida" durante o torneio.
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O problema é que o artigo 50 da Carta Olímpica, que define as principais regras gerais da competição, afirma que "nenhum tipo de manifestação ou propaganda política, religiosa ou racial é permitida em quaisquer locais, instalações ou outras áreas olímpicas".
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O artigo 50
A rígida regra já foi criticada por limitar manifestações políticas no torneio e pode servir para punir Rayssa Leal.
Segundo a legislação olímpica, o caso deve ser averiguado pelo Comitê Olímpico Brasileiro e pelo Comitê Olímpico Internacional.
Nunca um atleta perdeu uma medalha por manifestações políticas e religiosas durante as Olimpíadas, o que pode deixar Rayssa Leal tranquila.
O principal caso na história se refere aos Jogos Olímpicos de 1968, quando os atletas dos 200 metros rasos John Carlos (bronze) e Tommie Smith (ouro) ergueram seus punhos contra o racismo durante o hino dos EUA no pódio.
Eles foram expulsos da Vila Olímpica, mas não perderam a medalha. Outros atletas fizeram manifestações ao longo da história e tomaram punições menos brandas na história.
Ou seja: ainda que, teoricamente, Rayssa violou as regras do torneio, ela não perderá a medalha por tal manifestação. Contudo, pode ser punida pelos comitês.
A ordem francesa
Há uma recomendação emitida pelo Ministério dos Esportes da França, que aconselha os atletas a não fazerem expressões religiosas durante as competições para manter a natureza secular do evento.
O principal foco da medida era bloquear atletas francesas de utilizar o hijab e outras vestimentas de tradição islâmica. Uma atleta que usa o véu foi impedida de participar do barco de delegação da França por conta da medida. Apesar disso, a decisão francesa dificilmente impactará Rayssa.