Não só a manipulação de resultados de jogos envergonha o futebol brasileiro. A violência e o preconceito seguem presentes dentro e fora de campo. Neste domingo, durante o sonolento clássico contra o São Paulo, na Neo Química Arena, parte da torcida corintiana, lamentavelmente, voltou a entoar cânticos homofóbicos contra o rival. O gesto, que se tornou recorrente, fez com que o árbitro Bruno Arleu interrompesse a partida no segundo tempo. De nada adiantou.
O placar eletrônico do estádio deu aviso aos torcedores, pedindo pra que parassem com a atitude criminosa, mas a torcida aumentou a intensidade do canto.
Na entrada dos dois times em campo, já se podia ouvir gritos como "Vamos Corinthians, dessas bichas teremos que ganhar" e "Vai para cima delas, Timão" . A manifestação, que sempre volta à tona nos clássicos, provinha de torcedores alvinegros situados no setor Norte, onde ficam as organizadas, mas acabou reverberando em outras partes do estádio.
Nas redes sociais, o ato foi repudiado por torcedores e jornalistas. No Twitter, a jornalista Milly Lacombe escreveu: “Que vergonha da torcida do Corinthians: alertada sobre os cantos homofóbicos, cantou mais alto. Masculinidade frágil, tosca, amedrontada".
O jornalista do SporTV André Rizek também condenou o comportamento dos corintianos em Itaquera e chamou a atenção para a contradição. "Não dá pra o Corinthians se vender como clube da democracia, contra o preconceito, e sua torcida entoar cânticos homofóbicos".
Súmula
O episódio foi relatado na súmula pelo árbitro Bruno Arleu:
- Informo que aos 18 minutos do 2º tempo paralisei a partida por 2 minutos devido gritos homofônicos (seria homofóbicos) da torcida "vamos Corinthians, dessas bichas teremos que ganhar". Sendo informado no som e no telão do estádio para que os gritos cessassem. Mesmo assim, a torcida continuou gritando efusivamente. E após os gritos cessarem, a partida foi reiniciada. Fato esse comunicado ao delegado da partida e ao chefe do policiamento.
Os cânticos podem ser enquadrados no artigo 243 - G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata sobre "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
A pena máxima para casos como esse pode chegar à perda de três pontos e multa de até R$ 100 mil.