INVENTÁRIO

Viúva toma decisão surpreendente sobre herança de Pelé

O patrimônio do Rei do Futebol deve ser dividido entre a última esposa, Márcia Aoki, os sete filhos e dois netos do ex-jogador

Pelé e Márcia Aoki.Créditos: Patrinha Sobrinho/Hospital Israelita Albert Einstein
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Márcia Aoki, viúva de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, tomou uma decisão surpreendente em relação à herança deixada pelo Rei do Futebol. Ele morreu no dia 29 de dezembro de 2022, após intensa luta contra o câncer.

O patrimônio do Rei do Futebol deve ser dividido entre a última esposa, Márcia Aoki, os sete filhos e dois netos do ex-jogador.

A última esposa de Pelé resolveu abrir mão de ser inventariante dos bens deixados pelo marido. Em petição encaminhada à Justiça, Márcia pediu que Edinho, um dos filhos do ex-jogador, fosse nomeado para a tarefa.

A petição foi redigida por Augusto Miglioli, representante de Edinho, Kely Nascimento e Jennifer Nascimento, filhos do Rei do Futebol, em reunião realizada nesta quinta-feira (9).

Márcia atendeu pedido dos filhos de Pelé e tem por objetivo evitar “disputas infrutíferas” durante o período de inventário.

A viúva pediu, ainda, que o inventariante nomeado seja obrigado a prestar contas, periodicamente, inclusive em relação à movimentação de ativos financeiros de qualquer espécie no que se refere ao espólio.

Contudo, para ser oficializado como inventariante, Edinho depende da concordância da juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos, Suzana Pereira da Silva, o que não aconteceu até o momento.

Dois pedidos de Edinho foram negados pela juíza

Edinho teve dois pedidos negados pela juíza do caso. O herdeiro havia solicitado ser o inventariante do processo, pois alegou que era o responsável pela administração dos bens do pai.

Porém, a juíza não acatou a solicitação e determinou que o direito de ser inventariante fosse de Márcia Aoki.

Edinho também reivindicou que a divisão da herança do pai ocorresse em sigilo, o que também foi negado pela juíza.

“O inventário é de interesse não somente da parte peticionária, mas, também, de eventuais credores e herdeiros do de cujus. Com efeito, não se vislumbram nas alegações deduzidas pelo peticionário e pelos documentos juntados aos autos, ao menos por agora”, destacou a magistrada.