A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) impôs uma multa de R$ 50 mil reais ao Flamengo por um episódio de homofobia ocorrido nas arquibancadas do Maracanã durante um jogo contra o Grêmio, em 15 de setembro, na primeira partida com público após mais de um ano de estádios vazios por conta da pandemia da Covid-19.
Durante o jogo, válido pelas quartas de final da Copa do Brasil, a torcida rubro-negra entoou cânticos de natureza homofóbica contra os jogadores adversários do time gaúcho. A situação não passou despercebida e causou uma grande indignação nas redes sociais, ainda que o delegado da partida não tenha anotado o deplorável ocorrido na súmula.
Foi a partir daí que o Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ resolveu agir, encaminhando uma denúncia à procuradoria do STF, que acatou o pedido de investigação sobre o episódio e levou o caso ao tribunal.
A procuradoria desportiva pediu penas mais pesadas ao clube da Gávea, como por exemplo a exclusão da edição de 2022 da Copa do Brasil, assim como o enquadramento da equipe no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que versa sobre atos discriminatórios. No entanto, o rubro-negro carioca alegou que o artigo correto seria o 191, sobre descumprimento de resoluções legais, uma vez que o cântico veio das arquibancadas e a torcida não é parte integrante do clube.
Os quatro árbitros, o delegado e o inspetor da CBF da partida também foram investigados e ouvidos sob a acusação de terem sido negligentes ao não relatar o ocorrido. Ao final do julgamento, os seis foram inocentados.
O Flamengo acabou por fazer um acordo com a Justiça Desportiva e aceito o pagamento da multa de R$ 50, e mesmo tendo o direito de recorrer, não o fez.
O auditor Roman Rocha, relator do caso o STJD, começou lendo seu voto com um "boa tarde a todos, todas e todxs", para em seguida chamar a atitude dos torcedores de “odiosa”, “lastimável” e “inconcebível”.