ELEIÇÕES 2024

Justiça atende Boulos e manda apreender material de Nunes no dia da votação: "Crime eleitoral"

Campanha do prefeito instalou windbanners em avenida movimentada no dia da realização do segundo turno

O prefeito Ricardo Nunes.Créditos: Isadora de Leão Moreira /Governo do Estado de SP
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Em decisão neste domingo (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por meio da 2ª Zona Eleitoral, concedeu neste uma liminar de busca e apreensão de materiais de propaganda eleitoral do prefeito e candidato à reeleição Ricardo Nunes (MDB). A medida atende a uma representação movida pela campanha de Guilherme Boulos (PSOL), que acusa seu adversário de instalar “windbanners” eleitorais em local público durante o dia da votação.

O material de campanha foi identificado na Avenida Guarapiranga, 1553, Vila Socorro, onde as peças de propaganda estariam expostas em uma área de alto fluxo de eleitores. Na decisão, assinada pelo juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, foi ressaltado que a legislação eleitoral veda qualquer forma de propaganda no dia da eleição, permitindo apenas manifestações “individuais e silenciosas” dos eleitores.

O magistrado destacou que tal prática não só infringe a legislação, como também constitui um crime eleitoral. "Em verdade, a realização de propaganda eleitoral na data de hoje configura inclusive crime eleitoral", pontua a decisão, amparando-se no artigo 39, §5º, III, da Lei nº 9.504/1997.

A liminar concedida especifica que a decisão serve “como mandado de busca e apreensão do material” a ser executada pelos servidores do Juízo Eleitoral, ou mediante requisição de força policial, se necessário.

O juiz determinou ainda que Ricardo Nunes seja formalmente citado e apresente defesa em um prazo de dois dias. Após essa etapa, o Ministério Público Eleitoral será chamado para se manifestar sobre o caso, antes de uma decisão final.

Boca de urna na escola de Nunes 

Um grupo foi flagrado cometendo crime de boca de urna na manhã deste domingo (27) em frente ao local de votação do prefeito de São Paulo e candidato à reeleição, Ricardo Nunes (MDB), na Escola Estadual Dom Duarte Leopoldo e Silva, Capela do Socorro, zona sul da capital paulista.

Pouco antes da chegada de Nunes, que votou acompanhado do governador Tarcísio Gomes de Freitas, cerca de 30 pessoas se reuniram em frente à escola, exibindo camisetas e bandeiras de campanha e entoando músicas com o número eleitoral do prefeito.

O crime de boca de urna, previsto na Lei nº 9.504/97, envolve qualquer tentativa de influenciar eleitores nas proximidades de locais de votação no dia da eleição, uma prática proibida pela legislação eleitoral brasileira. A infração inclui ações como distribuição de panfletos, exibição de camisetas e bandeiras, e manifestações públicas de apoio com menções explícitas ao número de candidatos, como a que ocorreu em frente ao local de votação de Nunes. A pena prevista para esse crime é de 6 meses a 1 ano de detenção, além de multa.

A manifestação dos cabos eleitorais de Nunes foi registrada pela imprensa, e, ao serem questionados, membros da equipe de campanha do prefeito rapidamente dispersaram a aglomeração. O fotojornalista Leandro Chemale, da Fórum, que acompanhou o incidente, afirma que um dos que foram dispersar o grupo foi o presidente da SPTuris, Gustavo Pires, um dos principais aliados de Nunes.

Pires, inclusive, estava acompanhado de outro grupo, todos vestidos com camisetas da NFL (a liga de futebol americano dos EUA) com o número "15" estampado em destaque, o número eleitoral de Nunes. Por ser exibido em grupo como manifestação pública de apoio, esse ato pode também configurar o crime de boca de urna. A legislação permite apenas manifestações individuais e silenciosas no dia da votação – como o uso de camisetas, adesivos e bottons.

Logo após a dispersão dos cabos eleitorais flagrados praticando boca de urna, Nunes chegou para votar na escola. A campanha do prefeito nega qualquer relação com o grupo, mas testemunhas afirmam que os cabos eleitorais estavam em articulação com sua equipe.

Um representante do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) presente no local confirmou à imprensa que a prática configurava crime de boca de urna, mas afirmou que a denúncia deve ser apresentada diretamente à Justiça e, por isso, não interveio. Policiais militares que estavam em frente à escola também não tomaram nenhuma ação.

Boca de urna para Nunes em outra escola

A reportagem da Fórum presenciou ainda outra prática de boca de urna, em uma situação ainda mais grave, em escolas na região do M'Boi Mirim, também na zona sul de São Paulo.

Cabos eleitorais de Ricardo Nunes foram flagrados distribuindo santinhos do prefeito nas proximidades de escolas localizadas em um reduto eleitoral do presidente da Câmara Municipal, vereador Milton Leite, aliado do prefeito.

Fontes ouvidas pela Fórum relataram que fiscais do TRE conversaram com as pessoas que distribuíam santinhos, mas não tomaram medidas, e o crime eleitoral continuou sendo praticado.