IOF

Governo Lula recua em decreto e mantém isenção de IOF para investimentos no exterior

Após reação negativa do mercado, governo Lula volta atrás e mantém IOF zero para fundos brasileiros no exterior. Nova versão do decreto será publicada

O ministro da Fazenda Fernando Haddad e o presidente Lula.Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Escrito en ECONOMIA el

Horas após editar um decreto que aumentava o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre diversas operações cambiais e de crédito, o governo federal decidiu rever pontos-chave da medida diante da reação negativa do mercado financeiro. As mudanças foram debatidas em uma reunião de emergência no Palácio do Planalto na noite desta quinta-feira (22), e um novo texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União antes da abertura dos mercados nesta sexta (23).

A medida inicial, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, previa uniformizar a alíquota de 3,5% sobre operações internacionais, incluindo remessas de fundos de investimento brasileiros ao exterior — que até então estavam isentas de IOF. Após pressão de gestores e agentes do setor financeiro, o governo decidiu recuar.

Segundo nota oficial divulgada pelo Ministério da Fazenda, a redação do dispositivo que trata da alíquota sobre investimentos de fundos no exterior será restaurada, garantindo a manutenção da alíquota zero. O texto destaca ainda que remessas realizadas por pessoas físicas com fins de investimento permanecerão com alíquota de 1,1%, como já previsto anteriormente.

A decisão foi tomada após reunião entre os ministros Rui Costa (Casa Civil), Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação) e Gleisi Hoffmann (Secretaria de Relações Institucionais), além de técnicos jurídicos. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que estava em São Paulo, participou remotamente das discussões.

Confira a íntegra da nota do Ministério da Fazenda sobre a revogação de parte do decreto:

"O Ministério da Fazenda informa que, após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação do inciso III do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que previa a alíquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior.

Quanto ao item relacionado ao IOF sobre remessas ao exterior por parte de pessoas físicas previsto no inciso XXI do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, será incluído no decreto o esclarecimento que, remessas destinadas a Investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente de 1,1%, sem alterações. Este é um ajuste na medida — feito com equilíbrio, ouvindo o país, e corrigindo rumos sempre que necessário"

Congelamento de R$ 31,3 bi

A equipe econômica também anunciou, nesta mesma quinta-feira, o congelamento de R$ 31,3 bilhões em despesas programadas para 2025 como parte do esforço para cumprir as metas fiscais estabelecidas pelo novo arcabouço fiscal.

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