A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (27), as novas regras para declaração do Importo de Renda (IR) 2023. O órgão também anunciou que o prazo para entrega é de 15 de março a 31 de maio.
Veja quem deve declarar Imposto de Renda em 2023:
-Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma é maior do que R$ 28.559,70;
-ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
-conseguiu ganho de capital na alienação de bens ou direitos (moradia, por exemplo) à incidência do Imposto;
-fez operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares, cuja soma foi maior do que R$ 40 mil;
-recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
-era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
-passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou no país na condição de residente até 31 de dezembro.
Alteração em relação a operações na bolsa
Não foi alterado o valor para quem recebe rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70, da mesma forma que os R$ 142.798,50 por atividade rural.
A principal novidade se refere às pessoas que residem no Brasil e realizem operações na bolsa de valores maiores do que R$ 40 mil. Antes, qualquer operação na bolsa deveria ser declarada no IR, obrigatoriamente.