A renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) está disponível para os mais de 1,2 milhões de estudantes que não conseguiram pagar o financiamento. Desde o dia 7 de novembro, os beneficiados podem ter perdão total com relação aos juros e até 99% de desconto nas dívidas.
Segundo o governo federal, serão criadas condições mais favoráveis de amortização das dívidas. O programa atenderá estudantes que firmaram contrato com o Fies até 2017 e com inadimplência – débitos vencidos e não pagos – até 30 de junho de 2023.
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Quem pode renegociar?
A abertura do programa de renegociação de dívidas do Fies permite que os estudantes regularizem suas condições com descontos. A quitação poderá ser feita até o dia 31 de maio de 2024. Podem renegociar:
- Estudantes com contratos em fase de amortização em 30 de junho
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos antes de 30 de junho;
- Estudantes com dívidas sem atraso na data atual;
- Estudantes com contratos assinados até 31 de dezembro de 2017.
Não estão contemplados no programa de renegociação os estudantes que ainda não concluíram o curso ou estão pagando somente as parcelas trimestrais e inadimplentes que não possuem parcelas vencidas a partir de 30 de junho.
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O beneficiário com dúvidas sobre a sua aptidão a renegociação da dívida no Fies pode entrar em contato com as centrais de relacionamento do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
- Banco do Brasil: 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001 (demais localidades);
- Caixa: portal SifesWeb ou aplicativo.
Como renegociar?
O estudante pode renegociar pessoalmente em uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, dentro do horário de funcionamento, ou através de canais digitais: aplicativo Fies Caixa, aplicativo Banco do Brasil ou portal SifesWeb – caso o contrato for pela Caixa. Nos canais digitais, a renegociação deve ser feita em dias úteis, das 9h às 19h.
É possível visualizar o valor da dívida e as melhores condições de renegociação e os percentuais de descontos aplicados. Com a quitação da dívida, o nome do devedor deve ficar limpo em até sete dias úteis.
Quais são os descontos?
Os descontos foram padronizados a fim de facilitar o pagamento.
- Estudantes inadimplentes não pagam juros: aqueles com débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, terão descontos de até 100% sobre encargos (multas e juros pelo atraso no pagamento).
- Estudantes inadimplentes inscritos no CadÚnico com 99% desconto: inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, terão descontos de até 99% do valor consolidado da dívida. A quitação do saldo devedor pode ser feita em até 15 parcelas mensais e sucessivas;
- Estudantes inadimplentes com 77% de desconto: aqueles com débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, e que não se enquadram no item anterior receberão desconto de até 77% do valor da dívida, que deve ser liquidada em até 15 parcelas mensais e sucessivas;
- Estudantes que pagam à vista têm desconto: aqueles cm débito atrasado por mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, recebem desconto de 12% sobre o valor financiado pendente caso o pagamento seja feito à vista ou parcelamento em até 150 faturas mensais;
- Estudantes sem dívidas em atraso: aqueles que não têm débitos vencidos e não pagos na data atual terão desconto de 12% do valor consolidado da dívida para pagamento à vista.