EXTREMISMO PRIVATISTA

Inconstitucional: Paulo Guedes defendeu venda de praias brasileiras no Flow Podcast

A venda ou concessão de praias para a iniciativa privada está vetada pelo artigo 20 da Constituição e por lei válida desde maio de 1988

Paulo Guedes, ministro da Economia de Bolsonaro.Créditos: Wilson Dias/Agência Brasil
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Reclamando da “má gestão” de concessões no litoral brasileiro, o ministro da Economia Paulo Guedes voltou a defender a venda de praias brasileiras na última terça-feira (27) em entrevista ao Flow Podcast, que costuma capturar audiência em torno de afirmações absurdas como a do “posto Ipiranga” de Jair Bolsonaro (PL).

O maior responsável pelas políticas econômicas do atual governo que devolveu o Brasil ao mapa da fome e aumentou filas para compra de ossos e carcaças, defendeu que seria possível vender cada praia por cerca de U$ 1 bilhão, a depender da área. Para o economista ultraliberal, o caráter de usufruto público e coletivo das praias brasileiras, estabelecido por lei durante o governo de José Sarney (MDB-MA) nos anos 80, significaria “trilhões de ativos mal-usados”.

Mas para a frustração do Chicago Boy, o artigo 20 da Constituição brasileira determina que as praias, assim como as ilhas, são bens públicos da União e não podem ser vendidos ou cedidos. “As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica”, diz ainda a Lei 7.661 de maio de 1988.

Dessa forma, a venda de praias, ou mesmo sua concessão para a iniciativa privada, como propõe Guedes, não encontrarão respaldo jurídico caso colocadas à mesa no futuro. Seria preciso alterar a Constituição para que praias pudessem ser passadas para a iniciativa privada.