UBERIZAÇÃO

Após pressão dos patrões e recuo sobre CLT, motoristas de apps podem ter remuneração mínima e acesso a Previdência

A contraproposta do Governo Lula deve ser apresentada na próxima semana; Ministro do Trabalho negociou com apps para garantir uma proteção social mínima à categoria; Entregadores ainda não estão contemplados

Motorista de aplicativo.Créditos: Rovena Rosa/Agência Brasil
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Na próxima segunda-feira (4) o presidente Lula (PT) deve assinar um projeto de lei que prevê uma série de direitos trabalhistas ainda não reconhecidos aos motoristas de aplicativo. De acordo com o que foi apurado pela imprensa nacional, a principal proposta é de que os trabalhadores tenham uma remuneração mínima garantida, ainda que não sejam abrangidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Inicialmente o presidente Lula queria enquadrar tanto motoristas como entregadores em três categorias de trabalho, uma delas regida pela CLT. No entanto os donos dos apps, por meio dos seus representantes, bateram o pé e conseguiram a exclusão da possibilidade no projeto de lei.

O recuo do governo nessa matéria foi alvo de muitas críticas de setores da esquerda, sobretudo de organizações dos próprios entregadores que denunciam a precarização da categoria. Entre os pontos mais criticados está a possibilidade de aposentadoria dos trabalhadores a partir dos 65 anos.

O novo acordo, que prevê a remuneração mínima e o acesso à Previdência Social, foi costurado pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, junto aos representantes dos apps. O objetivo do ministro foi garantir uma proteção social  mínima à categoria, mas o acordo abrange somente os motoristas da Uber e da 99. Ainda não contempla empresas como a Ifood e a Rappi que trabalham com transporte de alimentos e outros bens através de motociclistas.

Procurado pela Revista Fórum, o ministro disse que irá se posicionar sobre o tema a partir da próxima segunda-feira. Caso o texto seja aprovado, os motoristas de aplicativo passam a figurar como “trabalhadores autônomos”, ou seja, sem vínculo empregatício definido pela CLT.