PRECONCEITO NAS REDES

Racismo e misoginia se articulam nos crimes raciais na internet, aponta estudo

Pesquisa divulgada pelo Ministério da Igualdade Racial também revela que a “cultura judicial” brasileira impede penas mais rigorosas

Ato contra o racismo.Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Escrito en DIREITOS el

As mulheres negras concentram 60% dos casos de racismo e injúria racial nas redes sociais julgados nos últimos 12 anos. Isso é o que aponta uma pesquisa realizada pela Faculdade Baiana de Direito, em parceria com o portal Jusbrasil e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), divulgada nesta segunda-feira (23) pelo Ministério da Igualdade Racial. 

Para os pesquisadores, esse dado revela que há uma articulação entre o racismo e a misoginia nas práticas dos crimes raciais nas redes. Os insultos proferidos às mulheres negras se referiam à sua sexualidade, higiene e estética.

Já os homens negros representam apenas 18,29% das vítimas, com ofensas que os associam à inferiorização social. “Tal fato remete aos estereótipos machistas do homem protagonista e provedor, e das mulheres como coadjuvantes, em que seus corpos femininos equivalem a um suposto convite e liberdade de acesso por parte dos homens”, afirma o estudo.

A pesquisa foi divulgada durante o  seminário Desafios do Racismo nas Redes, e tem como objetivo analisar como o Poder Judiciário brasileiro atua nos casos de racismo e injúria nas redes sociais. Para isso, foram analisados processos entre julho de 2010 a outubro de 2022. Os resultados obtidos serão usados para fortalecer o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir)

Outros dados obtidos na pesquisa revelam que a maioria dos agressores é do gênero masculino (55,56%), enquanto as mulheres representam 40,74%. Esse último índice é muito superior ao que se costuma encontrar sobre outros tipos de criminalidade, segundo a pesquisa.

Condenações

Apesar de mais de 80% das apelações penais resultarem na condenação do agressor, em nenhum caso o réu respondeu em regime fechado. Das 51 condenações, 49 têm regime aberto, três, regime semiaberto, e duas não têm informações. Para os pesquisadores, isso se deve a uma “cultura judicial de aplicação da pena mínima no Brasil”, que se estende a esses crimes.

Sobre os tipos de pena aplicada, houve maior frequência de aplicação de penas privativas de liberdade para os condenados por injúria (25%) do que por discriminação (11,11%). 

Já em relação aos insultos, a nominação pejorativa foi a mais frequente (48.60%), seguida por animalização (39.25%) e inferiorização (28.97%)

Próximos passos

Para os pesquisadores, houve um avanço no tratamento dessas questões no âmbito jurídico, porém, eles consideram preocupante a quantidade de casos em que as vítimas não tiveram os direitos garantidos, seja pela ausência de sanções ou pela falta de clareza na definição das condutas discriminatórias.

Eles também ressaltaram a importância das próprias plataformas adotarem condutas para evitar e punir os crimes de racismo e injúria, além de serem mais transparentes sobre esse processo. “É de fundamental importância reconhecer que, com a proliferação das redes sociais, as ofensas racistas praticadas pelos seus usuários desafiam as empresas de tecnologia a adotarem medidas mais rigorosas no combate a esse crime. Os controladores das Redes Sociais têm papel crucial na garantia de que suas plataformas não se tornem um espaço para a propagação do discurso de ódio e da discriminação racial. É importante que as empresas sejam transparentes em suas políticas e ações, permitindo que a sociedade civil, os órgãos reguladores e o Poder Judiciário avaliem a eficácia de suas medidas".