O presidente Lula (PT) assinou, nesta quarta-feira (11), a lei que equipara o crime de injúria racial ao crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível. A partir de agora, o texto inscreve injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo.
Além disso, tipifica o crime de injúria racial coletiva, caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.
O texto, aprovado pelo Congresso em dezembro de 2022, descreve racismo como quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.
Desta forma, ao invés de reclusão de um a três anos e multa, a punição para racismo é de prisão por dois a cinco anos. Caso o crime seja cometido por duas ou mais pessoas, a pena será dobrada.
A nova lei vai ao encontro do posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia decidido pelo entendimento de equiparar injúria racial a crime de racismo.
Os magistrados definiram que o crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição.
Principais diferenças
A primeira diferença, do ponto de vista jurídico, é que injúria racial era afiançável e prescritível, enquanto o crime de racismo é imprescritível e inafiançável.
Injúria racial consiste em ofender a honra de alguém utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Refere-se, principalmente, a situações que envolvem a honra de um indivíduo específico, geralmente por meio do uso de palavras preconceituosas. Exemplos:
-Ofender a dignidade utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
-Em geral, está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou à cor com a intenção de ofender a honra da vítima.
Já o crime de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral e, geralmente, se refere a crimes mais amplos. Exemplos:
-Recusar ou impedir acesso de um grupo a estabelecimento comercial.
-Impedir o uso de entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais, além de elevadores e escadas.
-Negar ou dificultar emprego em empresa privada.