O Magazine Luiza foi condenado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) a pagar indenização no valor de R$ 5.000 por danos morais para uma ex-estoquista que acusou a empresa de gordofobia em uma loja em Pedro Leopoldo, região metropolitana de Belo Horizonte (MG).
Por meio de uma nota, o Magazine Luiza afirmou que vai recorrer da decisão, pois, é "referência nacional no tema de diversidade e inclusão". A rede também afirma que promove ações de formação entre os seus trabalhadores para construir um ambiente diverso e inclusivo e que atua na prevenção de práticas que não corroborem esse objetivo. O processo aguarda decisão de admissão de recurso de revisão.
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Humilhações constantes
Em depoimento no processo, a funcionária afirma que foi alvo, durante dois anos, de humilhações por causa da sua aparência física. "Minha ex-gerente começou a me humilhar não só entre nós, mas publicamente", revela Daniela Santos de Oliveira.
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A ex-funcionária, durante os depoimentos à 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, relata que tem um problema de saúde no estômago e, por causa de sua condição, ouvia de sua gerente que receberia um uniforme de grávida para trabalhar, pois, suas roupas estavam "estourando".
No relato, a mulher também conta que, em diversos momento, a gerente dizia para os colegas de trabalho terem cuidado com ela, pois ela poderia "entalar" ao ajudar a executar tarefas da rotina da loja, como empurrar uma geladeira.
A mulher relata no processo que, por diversas vezes, tentou denunciar a situação à diretoria. "Cansei de pedir para pararem com essas brincadeiras, pois se trata de algo sério. Nem ela [a gerente] nem a empresa nunca me ouviram", diz.
Depressão
Diante das constantes humilhações, Daniele entrou em depressão. "Entrei em depressão, onde engordei mais ainda. Vivia à base de antidepressivos. Sempre tive problema com a autoestima e a partir daí fui ficando cada vez pior".
Em sua sentença, o juiz Marcel Luiz Campos Rodrigues considerou que as humilhações não só constrangeram a trabalhadora, mas também trouxeram abalos psicológicos, especialmente por terem sido proferidos na frente de outras pessoas.
"Esses comentários [no ambiente de trabalho] não podem ter como pano de fundo alguma condição fisiológica e/ou a aparência da trabalhadora, ainda mais quando são protagonizados por pessoa que detém parte do poder diretivo em qualquer contexto social e profissional, é capaz, por si só, de ferir a dignidade do trabalhador", declarou o magistrado, que determinou o pagamento por danos morais.
O valor da indenização era, inicialmente, estipulado em R$ 10 mil, mas após recursos da empresa, foi reduzido pela 2ª Turma do TRT mineiro para R$ 5.000.
Com informações da Folha de S. Paulo.