Danilo Gentili foi obrigado a deletar publicações gordofóbicas feitas sobre a influenciadora Thais Carla em suas redes sociais. A liminar, divulgada pelo site Notícias da TV, foi expedida pela 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns de Salvador e diz respeito a piadas feitas desde 2019 pelo apresentador do SBT.
Thais Carla também está processando Gentili por danos morais e exige uma indenização de R$ 30 mil. No processo, a defesa da influenciadora alega que as postagens ofensivas afetam o trabalho da empresária. "[Thais] Alega que foi vítima de preconceito pelo demandado [Gentili], o qual apresenta manifestada fobia e aversão às pessoas às quais não considera semelhante", argumenta.
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Foram encontradas quatro violações em épocas diferentes, de 2019 a 2022. Em uma delas, o comunicador ironiza uma reportagem que elogia a "boa forma" de Thais. Em outra, debocha de uma notícia do R7 falando que a bailarina havia reclamado do tamanho do assento de um avião: "Eu nunca vi essas pessoas reclamarem que a cadeira do McDonald's é pequena".
"São postagens esporádicas, todas em tom jocoso, vexatório, gordofóbico, utilizando a imagem - que é o objeto de trabalho de Thais, mãe de duas meninas e que vive da internet - justamente para utilizar do humor disfarçado [de preconceito] para praticar gordofobia e ódio", disse ao Notícias da TV o advogado Ives Bittencourt Menezes, representante de Thais Carla ao lado de Janaína Brito de Abreu.
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Além disso, a defesa da influenciadora ressalta que Gentili é "conhecido por fazer piadas de tom jocoso e escrachado, inclusive em grandes mídias televisivas, valendo-se de comédia degradante e pejorativa contra populações minoritárias, socialmente vulneráveis, como pessoas gordas, pessoas com deficiência, negros, mulheres e LGBTQIA+, para promover seu 'trabalho' de stand-up comedy".
Na primeira decisão sobre o caso, proferida em 9 de março, o juiz João Batista Perez Garcia Moreno Neto determinou o prazo de cinco dias para que o titular do The Noite apagasse todos os conteúdos relacionados à autora da ação de suas páginas no Twitter e Instagram, sob pena de multa diária de R$ 150 em caso de descumprimento.