O Supremo Tribuna Federal (STF), por 6 votos a 5, decidiu, no dia 1 de dezembro, pela constitucionalidade da chamada Revisão da Vida Toda de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após a aprovação, muitas dúvidas surgiram a respeito do novo mecanismo.
André Luiz Domingues Torres, advogado especialista em Direito Previdenciário, coordenador do núcleo previdenciário e sócio de Crivelli Advogados, esclarece, entre outros aspectos, como vai funcionar a Revisão da Vida Toda e quem terá direito ao novo formato de análise de aposentadoria.
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“Trata-se da revisão do salário de benefício, utilizado na apuração da renda mensal das aposentadorias e pensões por morte, para inclusão, no período utilizado pelo INSS (PBC - Período Básico de Contribuição) para cálculo do benefício, os salários de contribuição de toda a vida laboral do segurado e não apenas os valores recolhidos à Previdência Social a partir de julho/1994, como foi realizado pelo INSS”, explica o advogado.
O caso começou a ser julgado em 2021, no plenário virtual do STF. Porém, precisou ser interrompido depois do pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques. À época, os magistrados já tinham formado maioria pela constitucionalidade da medida.
Uma das principais dúvidas dos aposentados é em relação a quem terá direito ao mecanismo. “Essa revisão poderá ser requerida pelos segurados que preencherem as seguintes condições: benefícios concedidos ou que preencheram os requisitos para requerer a aposentadoria no período de 26 de novembro de 1999 a 12 de novembro de 2019; e benefícios concedidos em prazo não superior a 10 anos, em razão da obediência ao prazo de decadência”, afirma Torres.
O especialista conta que a revisão será vantajosa, principalmente, para os segurados que, no início da vida laboral, recolheram contribuições à Previdência Social em valores consideráveis, que foram descartados pelo INSS no momento da apuração da renda da aposentadoria.
“Para identificar se a revisão é vantajosa e representará um aumento da renda do benefício será preciso a realização de cálculo para inclusão dos valores das contribuições previdenciárias da data do primeiro vínculo empregatício ou filiação à Previdência Social até o mês de julho de 1994. Desta forma, será apurado qual o novo valor da renda mensal do benefício”, diz o advogado.
Torres destaca que, ao final do processo, será pago o montante das parcelas correspondentes à diferença da antiga renda mensal com o novo valor do benefício, devidamente atualizado com juros e correção monetária, do período referente aos últimos 5 anos anteriores à data de distribuição da ação judicial, em razão da aplicação da prescrição quinquenal.
Outra dúvida recorrente é se o segurado que já requereu ao INSS algum tipo de revisão da aposentadoria poderá pedir a Revisão da Vida Toda. “A realização de outro tipo de revisão anterior não inviabiliza o pedido de Revisão da Vida Toda, desde que não tenha transcorrido o lapso temporal de 10 anos da concessão da aposentadoria”, ressalta o especialista.
Decisão do STF regulariza desvantagens, diz especialista
Torres avalia que a decisão do STF foi necessária para regularizar as desvantagens que os segurados tiveram por serem afetados pela regra de transição criada em 1999 pela Lei 9876/99.
“À época, a intenção era de garantir uma situação benéfica a quem se aposentasse, evitando efeitos da inflação sobre os salários recebidos antes do Plano Real, qual seja, julho de 1994. Porém, a regra não considerou a máxima de que o segurado deve receber o benefício mais vantajoso, por isso há necessidade de avaliação dos cálculos para análise se realmente o benefício seria melhor se considerasse todo o período contributivo. E foi isso que a decisão possibilitou neste momento”, acrescenta.
Torres informa, ainda, que o segurado pode procurar um advogado de sua confiança para obter atendimento completo sobre a Revisão da Vida Toda.