LUTA ANTIRRACISTA

Polícia conclui que Seu Jorge foi vítima de racismo, mas não identifica autores

Caso aconteceu em outubro no RS; Polícia Civil ouviu testemunhas, mas ninguém foi indiciado

Créditos: Reprodução de Vídeo
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Após ouvir 17 testemunhas e analisar o material audiovisual disponível, a Polícia Civil chegou à conclusão de que o cantor Seu Jorge foi vítima de racismo durante um show no Clube Grêmio Náutico União, em Porto Alegre (RS), ocorrido em 14 de outubro deste ano. Entretanto, ninguém foi indiciado, pois os investigadores afirmam que não foi possível identificar os autores das ofensas

"Nós temos pouquíssimas imagens da plateia. As poucas que temos foram de momentos bons do show. As testemunhas não conheciam os ofensores e deram informações que poderiam se enquadrar em várias pessoas presentes ali no evento", afirmou a delegada Andrea Mattos à imprensa.

Ofensas

Em seu depoimento, Seu Jorge explicou que usava fones de ouvido como retorno e não chegou a escutar os xingamentos, ouviu apenas vaias. De acordo com o cantor, algumas pessoas na plateia o alertaram sobre as ofensas racistas, em que alguns dos presentes teriam imitado macaco e o chamado de "negro vagabundo".

Em sua conta no Twitter, o cantor postou uma mensagem junto à imagem da bandeira do Rio Grande do Sul, agradeceu a solidariedade que recebeu e fez questão de repetir que respeita a população da região Sul do país, algo que tem feito desde o dia em que sofreu o ataque, em outubro. Por fim, convocou "uma aliança contra todo tipo de descriminação e preconceito no nosso amado país".

Imagem: Reprodução / Twitter

Injúria racial

O espaço onde ocorreu o evento e cuja diretoria organizou o show, o Clube Grêmio Náutico União, também não será responsabilizado, porque em casos de injúria não é possível atribuir culpa a uma figura jurídica.

Texto da advogada Milena Pavan no JusBrasil explica que o crime de racismo, previsto na Lei n.º 7.716/89, ocorre quando as ofensas por ‘raça’, etnia, religião ou origem atingem toda uma coletividade, sendo impossível saber o número de vitimas atingidas. A pena prevista é a reclusão de um a três anos e multa e é inafiançável.

Já o crime de injúria racial está previsto no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal e ocorre quando o autor ofende a dignidade ou o decoro de uma determinada pessoa utilizando elementos de ‘raça’, cor, etnia, religião, condições de pessoas idosas e portadores de deficiência. A pena prevista é detenção de um a seis meses ou multa e é possível o pagamento de fiança. Este foi, portanto, o caso da ofensa cometida contra Seu Jorge.