JUSTIÇA?

André Mendonça mantém preso homem que roubou R$ 20 em salgadinhos e refrigerante

Indicado por Bolsonaro, ministro do STF se negou a diminuir a pena do homem, em situação de rua, condenado a 4 anos e 8 meses de prisão em regime fechado

Bolsonaro e seu indicado, André Mendonça.Créditos: Presidência da República
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O ministro André Mendonça, indicado por Jair Bolsonaro (PL) ao Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão, em regime fechado, de um homem, de 30 anos, acusado de roubar R$ 20 em salgadinhos (uma coxinha, um pastel e um enroladinho) e um refrigerante.

Além disso, Mendonça se negou a reduzir a pena do acusado, dependente químico, ao alegar que ele tinha antecedentes criminais. O homem, que à época vivia em situação de rua, foi condenado em janeiro de 2020 a 4 anos e 8 meses de prisão pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

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A Defensoria Pública da União (DPU) havia solicitado ao ministro a conversão da prisão, que é em regime fechado, muito rigorosa para o caso, em semiaberta, além da redução da condenação para 8 oito meses.

O órgão de defesa se baseia na teoria da coculpabilidade, ou seja, o argumento é que há corresponsabilidade do Estado pela ação.

“No presente caso, é possível observar que as garantias como alimentação, moradia, saúde não foram fornecidas a justo modo que englobasse o agravante, sendo ele visto em situação de tamanha penúria a ponto de roubar meros R$ 20 em comida para sanar sua fome”, defendeu a DPU.

“A teoria da coculpabilidade aqui abordada não é vista como condição de verdadeiro prêmio para agentes que não assumem a sua responsabilidade social e fazem da criminalidade um meio de vida, mas a garantia e justa aplicação da individualização da pena, visto que certas necessidades fisiológicas, como comida e saúde, não são alcançadas da mesma forma por todos os indivíduos, já que cada um possui uma realidade”, acrescentou, de acordo com informações do Metrópoles.

Defensoria diz que o homem “se encontra com transtornos psíquicos pela dependência química”

A DPU afirmou, ainda, que o homem “se encontra com transtornos psíquicos pela dependência química e encarcerar este indivíduo em um ambiente rodeado de criminosos, que vivem naquele local por crimes mais gravosos, acaba por não ressocializar o agravante, que é a finalidade estatal, mas sim desenvolver uma personalidade mais violenta e desmoralizada”.

Com o agravo apresentado pela Defensoria à decisão de Mendonça, o caso poderá ser julgado pela Segunda Turma do STF.