Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta terça-feira (9), decisão liminar em Reclamação Constitucional, ajuizada pelo editor da Fórum, Renato Rovai, em processo movido por Filipe Martins, assessor internacional do governo de Jair Bolsonaro.
Em junho de 2021, Martins ingressou com ação judicial contra Rovai, solicitando indenização de R$ 45 mil e a retirada do ar de dois tweets em que o editor da Fórum comentava o episódio ocorrido em 24 de março de 2021.
Na ocasião, o assessor teria realizado gesto supremacista durante sessão no Senado Federal. A ação tramita perante a 5ª Vara Cível de Santos, no litoral de São Paulo.
No dia 9 de junho de 2021, o juiz de Direito, José Wilson Gonçalves, responsável pelo processo, indeferiu o pedido liminar de Martins para excluir os tweets, em que Rovai afirmava: “Canalha, safado, nazista. Tinha que sair preso do Congresso” e “É disso que trata. Este Filipe Martins é fascista e deveria sair algemado do Senado”.
A decisão, porém, foi provisoriamente reformada no Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão da desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, que determinou a exclusão apenas do primeiro tweet.
Contra essa decisão, os advogados da Fórum recorreram ao STF, por meio de Reclamação Constitucional, um instrumento jurídico para garantir a autoridade de decisões do STF. Alegaram que a decisão configurava censura judicial e violava a liberdade de imprensa, contrariando o precedente do STF que julgou inconstitucional a Lei de Imprensa da ditadura militar, na ADPF nº 130/DF.
Sorteado relator, o ministro Fachin suspendeu os efeitos da decisão que determinava a exclusão do tweet até o julgamento definitivo da Reclamação. Assinalou que a medida era cabível, diante da “persistente vulneração” das liberdades de expressão e de imprensa “na cultura brasileira, inclusive por via judicial”.
Ainda segundo a decisão de Fachin, o Poder Judiciário deve, “na esteira do que se consignou na ADPF 130, justificar de forma adequada, necessária e proporcional pontual, temporária e excepcional restrição que a liberdade de expressão venha a ter”, fundamentação que não estava presente na decisão suspensa.
STF dá recado em alto e bom som: não se cala o jornalismo brasileiro
O advogado Rodrigo Dantas Valverde, sócio do escritório Santo, Borges, Sena Advogados, que representa Rovai, afirmou que “ao não reconhecer a recepção da Lei de Imprensa à nossa Carta Cidadã de 1988, o STF deu um recado em alto e bom som: não se cala o jornalismo brasileiro sob qualquer justificativa, mas tão somente em hipóteses excepcionais, e não sem antes haver o devido processo legal, com o direito ao contraditório e à ampla defesa”.
“Vivemos tempos sombrios em que, mais do que nunca, é necessário que jornalistas e veículos de comunicação possam exercer de forma livre, sem qualquer tipo de constrangimento ou censura, sua nobre função de informar e criticar”, ressaltou.
O advogado Gabriel Azevedo Borges, do mesmo escritório, avaliou o resultado: “Recebemos com entusiasmo a decisão do ministro Edson Fachin, em sede liminar, que, de forma assertiva e correta, reafirmou a autoridade de nossa Suprema Corte em matéria de liberdade jornalística”.
“Como advogados, temos o dever de repudiar veementemente qualquer forma de discurso de ódio e de manifestação racista, assim como de defender o direito dos cidadãos e, em especial, dos jornalistas de criticar, ainda que de forma dura e ácida, condutas como aquela de que tratava Rovai em seus tweets”, destacou.