Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – Tecnologia da Informação e Comunicação (Pnad Contínua TIC), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que uma em cada quatro pessoas no Brasil não tem acesso à internet.
Ou seja, 46 milhões de brasileiros continuam desconectados. E ainda há um desequilíbrio nas zonas urbanas e rurais; nestas, 53,5% da população não tem acesso à rede mundial de computadores.
O índice em áreas urbanas é de 20,6%. Esses dados mostram que o direito à informação não está sendo plenamente cumprido.
Além do mais, durante a pandemia, muitas pessoas têm necessitado usar a internet para estudos online ou mesmo para trabalhar.
Com o distanciamento e isolamento social, a internet também é o meio mais seguro para gerar interação com amigos e familiares.
Para garantir o acesso à internet de forma gratuita e de maneira mais equânime, o deputado federal João Daniel (PT-SE) apresentou na Câmara o projeto de lei 4136/2020 de 2020, que acrescenta dispositivo à lei nº 9.472/1997, tornando o serviço de acesso à internet de qualidade garantido à população mais pobre, de forma gratuita.
À Fórum, João Daniel explicou sua proposição alegando que "a internet exerce um papel impulsionador em atividades essenciais ao funcionamento social, como educação, cultura, no comércio, no mundo trabalho, nas relações sociais, dentre outros".
O deputado explica ainda que "este período de isolamento social, necessário para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, tem evidenciado a utilização da internet como um serviço essencial à sociedade. Entretanto, o acesso no Brasil ainda é muito diferenciado entre as diversas camadas da população, resultado das desigualdades sociais e econômicas".
João Daniel acredita que o direito à informação, queé um dos pilares da democracia, não está assegurado de forma plena a todos os cidadãos.
O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura a todos os seres humanos o direito à informação, explicitando que "todos os seres humanos têm direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".
O Marco Civil da Internet, oficialmente chamado de Lei n° 12.965/2014, também é claro quando diz em seu artigo 4º que "a disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção: I – do direito de acesso à internet a todos".
A Organização das Nações Unidas (ONU), por sua vez, ratifica que "o acesso à internet é um direito humano e que desconectar a população da web viola este direito".
Foi com bases nesses dispositivos legais que o deputado sergipano elaborou o seu projeto. "Mostra-se necessário, portanto, que o Estado assuma um papel garantidor às políticas de acesso à internet no país, sobretudo às parcelas mais carentes da população que são, majoritariamente, as mais afetadas acerca da acessibilidade à internet", ressalta o petista.