O juiz Josias Martins de Almeida Júnior, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou prisão domiciliar a dois detentos, que pleitearam a progressão de regime devido a pandemia do coronavírus, com trechos idênticos - o famoso "copia e cola" - em ambas as sentenças. As informações são da Folha de S. Paulo.
Um dos detentos que teve a prisão domiciliar negada contraiu tuberculose no cárcere. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Recomendação 62, que orienta tribunais a desencarcerarem presos que estão em grupo de risco devido a pandemia do coronavírus.
Como o detento em questão tem tuberculose, sua defesa utilizou a recomendação do CNJ para pleitear sua soltura.
Ao negar a prisão domiciliar, em março, no entanto, o juiz utilizou exatamente os mesmos argumentos que usou na sentença em que negou a soltura de outro detento em uma situação completamente distinta. Na decisão do preso com tuberculose, inclusive, o magistrado colocou o nome do segundo preso.
"Lembro a existência de políticas públicas de âmbito nacional específicas de enfrentamento da crise, inclusive, no sistema prisional. [...] No caso dos autos, ainda que se desconsiderasse tal circunstância, não há nada a demonstrar situação excepcional na unidade em que o sentenciado se encontra", escreveu Almeida Júnior, repetindo este e outros 12 parágrafos na sentença em que negou prisão domiciliar ao outro preso.
O detento com tuberculose tem 32 anos e está preso desde setembro do ano passado por tráfico de drogas em uma unidade de Bauru, no interior do estado, que está superlotada. Ele foi pego com 18 gramas de maconha, 8 de cocaína e 6 de crack.
O segundo detento, que cuja a sentença que nega sua soltura tem trechos idênticos ao do primeiro, também foi preso por tráfico de drogas, mas a peça de sua defesa que pleiteia a prisão domiciliar é totalmente distinta da do primeiro, e este não tem doença crônica e nem está no grupo de risco da Covid-19 como o outro.
O detento que contraiu a doença conseguiu prisão domiciliar em abril após a defesa entrar com novo recurso na Justiça. Já o segundo preso permanece encarcerado.
Não se manifesta
Em nota enviada à Folha de S. Paulo, o TJ-SP se limitou a informar que "os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento. Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe à parte a interposição dos recursos previstos na legislação vigente".
Coronavírus nos presídios paulistas
Balanço do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) desta quarta-feira (29) informa que, no sistema prisional paulista, há 2.512 presos com Covid-19, 128 casos suspeitos e 19 óbitos causados pela doença.
Já o Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) informou, no início do mês de julho, quehavia registros de 266 servidores penitenciários infectados pelo coronavírus no estado e 21 óbitos causados pela Covid-19 entre esses trabalhadores.