A Justiça Federal em Redenção (PA) deu liminar suspendendo efeitos de uma instrução normativa da Fundação Nacional do Índio (Funai) que, na prática, abre espaço para grilagem em terras indígenas no sudeste do Pará.
A liminar, assinada pelo juiz Hallisson Costa Glória, foi concedida no dia 15 de outubro em pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF).
A Instrução Normativa 9/2010 da Funai prevê a retirada de terras indígenas ainda em fase de demarcação dos sistemas de controle da ocupação de terras no país.
Quando esses territórios são retirados Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), torna-se possível pedir a propriedade de terrenos que invadam os limites das terras indígenas. Isso abre espaço para tentativas de grilagem sobre tais localidades.
A Justiça Federal considera que a portaria da Funai, “ao permitir a emissão de Declaração de Reconhecimento de Limites de propriedades privadas sobrepostas a terras indígenas em processo de homologação gera insegurança jurídica, com potencial para causar conflitos fundiários envolvendo índios e não índios”.
O Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também é réu na ação. Com a decisão, ele deverá reconhecer, quando analisar sobreposição realizada pelos servidores credenciados no Sigef, as terras indígenas não homologadas, nas situações indicadas pelo MPF.
Outras decisões
O MPF ajuizou, até o momento, 22 ações judiciais em todo o país pedindo a suspensão dos efeitos da portaria. Elas se referem a territórios localizados em 12 estados: Pará, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Com a decisão da Justiça Federal em Redenção, já são 14 liminares derrubando a instrução normativa da Funai e assegurando o cadastro de terras indígenas em diferentes etapas de demarcação.
Em apenas dois casos a liminar foi indeferida, no MS e no PR. Para essas ações, o MPF aguarda julgamento de recursos na segunda instância.